Mesmo com mudança, mais de 9 milhões de trabalhadores não poderão sacar todo saque-aniversário do FGTS; entenda

Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões de pessoas, ou seja, 80% deles, não receberão o valor integral a que teriam direito pelas novas regras, informou o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho.

A medida provisória com a mudança deve ser publicada nesta sexta-feira, 28. A explicação é que esses trabalhadores fizeram antecipação do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito com os bancos.

Por conta disso, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras. O percentual disponível para saque na modalidade vai de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou se aposentaram entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória. Esses trabalhadores tiveram os recursos retidos.

O trabalhador pode consultar o saldo no aplicativo da Caixa Econômica Federal. Por exemplo, se ele tem R$ 75 mil na conta do FGTS e antecipou R$ 35 mil, o valor líquido disponível será de R$ 40 mil.

Esse trabalhador poderá sacar os R$ 40 mil, enquanto os R$ 35 mil permanecerão na conta para quitação da antecipação com a instituição financeira. O valor total dessa liberação inicial será de cerca de R$ 6 bilhões, metade do total informado pelo governo, de R$ 12 bilhões.

Ou seja, R$ 6 bilhões serão injetados de imediato na economia. Para quem tem direito, os recursos serão liberados imediatamente em 6 de março. Segundo dados do Ministério do Trabalho, 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.

O restante dos recursos será liberado 110 dias após a publicação da medida provisória. Os valores a serem liberados posteriormente se referem aos valores acima de R$ 3 mil, o equivalente aos outros R$ 6 bilhões.

FGTS

O FGTS possui duas principais modalidades de saque. O saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Essa é a modalidade padrão. Já o saque-aniversário permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador.

A modalidade é opcional e, ao escolhê-la, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia. Essa mudança é temporária.

Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida continuam sujeitos à regra antiga, ou seja, terão o saldo retido e receberão apenas a multa de 40%. Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira, podem sacar.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia será liberado na segunda fase. A primeira etapa, com liberação de saldo até R$ 3 mil, será realizada a partir de 6 de março.

A segunda etapa, com liberação do restante, ocorrerá a partir de 17 de junho. Segundo o governo, 93% dos trabalhadores beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar. Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas.

Quem tem conta em outros bancos deverá acompanhar um calendário específico. Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:

  • 6 de março para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7 de março para nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldo acima de R$ 3 mil, o saldo extra será liberado em junho:

  • 17 de junho para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho para nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não tem conta bancária também pode sacar. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido. Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

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