“Fundamental como proteção aos trabalhadores e evita que Apps paguem menos que o devido”, diz advogado goiano sobre PL dos Aplicativos

O Projeto de Lei (PL) que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos introduz a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência reconhece a categoria como autônoma, mas inclui os trabalhadores no INSS e a possibilidade de organização via sindicato.

A proposta, que deve ser votada em até 45 dias, prevê uma renumeração mínima de R$ 32,09 por hora trabalhada, tempo máximo por dia e contribuição previdenciária. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o que equivale a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Restrições e mudanças

Em entrevista ao Jornal Opção, o especialista em direito trabalhista Murilo Chaves destaca o amparo previdenciário aos motoristas como sendo um dos pontos principais uma vez que o recolhimento previdenciário cuida-se da cobertura previdenciária em caso de acidente, doença e tempo de contribuição para a aposentadoria. Na prática, a medida obriga as empresas a fazerem um recolhimento patronal mais significativo, o que pode ser oneroso para elas, mas, ao mesmo tempo, resguarda os trabalhadores.

O advogado avalia que o maior receio dos motoristas é a restrição de novos cadastros pela Uber, mas acredita que isso será benéfico para a plataforma e os usuários, já que os motoristas deverão se comprometer com a prestação de um serviço de maior qualidade e não ultrapassar 12 horas/dia de trabalho.

O trecho do texto que trata sobre a possibilidade de trabalho em múltiplas plataformas, segundo o especialista, também é vantajoso. “Anteriormente, havia o risco de bloqueio sem justificativa quando um motorista deixava de utilizar o aplicativo da Uber por alguns dias e surgia a suspeita de que ele estivesse trabalhando em outra plataforma”, diz.

“A limitação da jornada máxima de 12 horas também é bastante interessante, pois aborda diretamente a segurança dos passageiros. Ninguém consegue dirigir por mais de 12 horas e manter a prestação segura do serviço de direção”, avalia.

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