Receita não vai taxar PIX; entenda as mudanças na fiscalização

Com a ampliação das regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras, diversas notícias falsas começaram a circular. Porém, o monitoramento de movimentações já existia. A mudança só faz com que mais instituições financeiras passem a ser obrigadas a informá-las ao órgão.

Segundo a Receita Federal, a medida não implica na cobrança direta de nenhum imposto. O contribuinte, no entanto, deve se atentar a movimentações atípicas, que podem gerar problemas para quem não declara rendimentos de forma correta.

Antes da mudança, a Receita Federal recebia informações consolidadas de bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Isso ocorre desde 2003, quando a Decred foi instituída. O foco era operações de cartão de crédito.

Porém com “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais”, a Receita achou necessário atualizar a norma para alcançar outros tipos de operação financeira. Com isso, a Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.

O sistema funciona da mesma forma. Ele serve para que instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada. Então, bancos tradicionais passaram a informar os montantes globais movimentados mensalmente por contribuintes por tipo de operação financeira. As operações eram maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa.

Agora, com as novas regras, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.

As instituições são as operadoras de cartão de crédito, que administram as “maquininhas” e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais. AS normas também especificam que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passam a fazer parte de operações que devem ser informadas.

Para que as empresas precisem informar o Fisco sobre as movimentações, o contribuinte deve movimentar, na soma de todas as transações, mais de R$ 5 mil por mês, por pessoa física e mais que R$ 15 mil por mês, por empresa.

A mudança foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano.

As mudanças, no entanto, não implicam a cobrança direta de nenhum imposto. De acordo com a Receita, “não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

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