Policarpo apresenta substitutivo para projeto que transforma GCM em polícia metropolitana

A Câmara Municipal de Goiânia deve retomar a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que transforma a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em polícia metropolitana. Durante a sessão desta quarta-feira, 26, o chefe de gabinete do presidente Romário Policarpo (PRD) estava recolhendo assinaturas para um substitutivo à matéria. O projeto está na Comissão Mista desde 2017, devido a questões jurídicas.

Segundo o projeto do líder do Legislativo, a GCM passará a ser a Polícia Metropolitana de Goiânia. Apesar da mudança de nome, a instituição ainda manterá o caráter civil, com uniformização e armamento.

“Na verdade, eu sou um defensor há muito tempo que em todo o estado é no país inteiro. Essa discussão já vem se arrastando desde 2017, quando eu apresentei esse projeto aqui em Goiânia. Acredito que talvez esse seja até um dos projetos mais antigos do país que tratam desse tema”, contou o presidente da Casa ao Jornal Opção.

Conforme a justificativa de Policarpo, a matéria alterará o nome de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia, de acordo com a Lei Federal nº 13.022, de 2014. O documento também ressalta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57, de autoria do ex-deputado Jones Moura (PSD), no Congresso Nacional, sobre essa mudança.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais possam atuar em ações de segurança urbana. No entanto, elas devem atuar de forma cooperativa, sem sobrepor as atuações das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição Federal e pelas normas dos estados.

Com a decisão do STF, o presidente considerou que há segurança jurídica para retomar a tramitação do projeto de 2017.

“Assim sendo, as Guardas Civis Municipais têm Poder de Polícia em todo o território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (artigos 240 e 24, do Código de Processo Penal), bem como prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito (artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal)”, justificou o documento.

“Agora, com essa repercussão geral dessa decisão do Tribunal, entendemos que é o momento de fazer essa mudança de nomenclatura. O que ocorre, na verdade, é que essa atribuição, pelo menos aqui em Goiânia, já é uma atribuição que temos desde 2013. Mas agora entendemos também que chegou o momento de mudar a nomenclatura, já que há esse entendimento”, disse o presidente.

O substitutivo apresentado por Policarpo ainda possui novas aperreações para atualizar o projeto. Por exemplo, o projeto era destinado apenas para a Lei Orgânica, mas ele conta que outras mudanças vão ser implementadas agora l, visando que essa alteração seja feita de forma geral na capital.

Comissão Mista

Com a matéria na Comissão Mista, o presidente Cabo Senna (PRD) afirmou que designará um novo relator para o projeto, mas ainda não definiu o nome.

“O projeto já está na Comissão Mista há muito tempo, foi apresentado pelo presidente. (…) Estávamos aguardando a manifestação do STF justamente para, com a decisão em mãos, agora darmos continuidade à tramitação do projeto”, disse o presidente da Comissão Mista.

Segundo o projeto do líder do Legislativo, a GCM passará a ser a Polícia Metropolitana de Goiânia. A organização será “destinada à proteção das instalações, dos bens e serviços municipais”. A instituição ainda manterá o caráter civil, com uniformização e armamento.

Caso a matéria seja aprovada, a Guarda atuará na proteção preventiva, no policiamento das vias e logradouros públicos municipais, na proteção de bens, serviços e instalações, no apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia, no auxílio às demais forças de segurança que atuam no município e na defesa civil.

Conforme a justificativa de Policarpo, a matéria alterará o nome de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia, de acordo com a Lei Federal nº 13.022, de 2014. O documento também ressalta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57, de autoria do ex-deputado Jones Moura (PSD), no Congresso Nacional, sobre essa mudança.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais possam atuar em ações de segurança urbana. No entanto, elas devem atuar de forma cooperativa, sem sobrepor as atuações das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição Federal e pelas normas dos estados.

Com a decisão do STF, o presidente considerou que há segurança jurídica para retomar a tramitação do projeto de 2017.

“Assim sendo, as Guardas Civis Municipais têm Poder de Polícia em todo o território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (artigos 240 e 24, do Código de Processo Penal), bem como prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito (artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal)”, justificou o documento.

A justificativa também cita que outras cidades do Brasil já adotaram a medida. “O termo POLÍCIA já está sendo utilizado em cidades do Brasil, inclusive muitas Guardas Civis já utilizavam o termo Polícia antes da Constituição Federal”, afirmou o texto.

Comissão Mista

Com a matéria na Comissão Mista, o presidente Cabo Senna (PRD) afirmou que designará um novo relator para o projeto, mas ainda não definiu o nome.

“O projeto já está na Comissão Mista há muito tempo, foi apresentado pelo presidente. (…) Estávamos aguardando a manifestação do STF justamente para, com a decisão em mãos, agora darmos continuidade à tramitação do projeto”, disse o presidente da Comissão Mista.

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