Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a Lei de Falências; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de modificação na Lei de Falências, introduzindo a elaboração de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e medidas para agilizar a venda dos ativos da massa falida. O texto agora segue para o Senado. A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), enfatizou que a proposta visa garantir rapidez, redução da burocracia e maior integridade no processo falimentar, destacando exemplos de falências prolongadas por mais de duas décadas.

Após uma reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a relatora promoveu novas alterações no texto. Segundo Dani Cunha, o processo de elaboração do texto refletiu uma colaboração ampla e democrática, resultando em consenso sobre a necessidade de aprimorar o sistema de falências no Brasil.

As mudanças propostas abrangem diversos aspectos, como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios. Além disso, determina-se que os créditos trabalhistas serão processados exclusivamente no juízo falimentar, impedindo ações de execução por parte dos tribunais trabalhistas.

Em contrapartida, o limite de créditos prioritários que os trabalhadores podem receber da massa falida foi aumentado. No que diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, o texto estipula que o governo credor deve apresentar memória de cálculo com os maiores descontos possíveis. A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitação das dívidas e pagamento dos credores. O administrador judicial entrará em ação somente se a assembleia não eleger um gestor.

Durante o debate no Plenário, foram levantados pontos a favor e contra o projeto. Líderes governistas destacaram os benefícios para o sistema tributário e a gestão fiscal, enquanto opositores expressaram preocupação com a possível aceleração de falências. No que se refere à avaliação de bens e ao plano de falência, o texto permite contratação de avaliadores para ativos de alto valor e flexibiliza o prazo de venda, além de estabelecer critérios para remuneração dos administradores judiciais e gestores.

O projeto também define um mandato de três anos para o administrador judicial, com restrições ao acúmulo de funções em múltiplos processos. A proposta agora segue para apreciação do Senado, onde serão discutidas suas disposições em mais detalhes. Ele fica proibido de contratar parentes ou familiares até o terceiro grau, sejam próprios ou de magistrados e membros do Ministério Público que atuem em varas de falência.

Com relação ao comitê de credores, o projeto propõe a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê será responsável por examinar o plano de falência, emitir parecer, analisar propostas de acordo e avaliar a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior agilidade na elaboração e execução do plano de falência.

Quanto aos quóruns, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas das assembleias de credores, passando de cinco dias para uma hora. O quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e da maioria numérica de credores presentes.

No caso de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores. Por fim, para autorização de formas alternativas de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de dois terços dos créditos para mais da metade dos créditos e a maioria numérica dos credores.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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