A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) atribuiu à Guarda Civil Metropolitana (GCM) as funções de fiscalização do trânsito em Goiânia. A medida foi formalizada por meio de um Termo de Convênio com vigência de 60 meses. O documento estabelece que a GCM será responsável por autuar infrações de trânsito, incluindo a aplicação de multas e medidas administrativas.
Segundo o convênio, a GCM receberá, em contrapartida, 30% do valor arrecadado com as multas lavradas por seus agentes. O convênio também prevê o cadastro e a capacitação prévia de 100 agentes para o exercício dessas novas atribuições, além de permitir o uso de equipamentos eletrônicos, como radares. A emissão e o controle das infrações ficarão sob responsabilidade da SET.
“O presente Convênio tem por objeto estabelecer a cooperação dos partícipes na execução dos procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.503/97, visando seu fiel e pleno cumprimento no âmbito do Município de Goiânia, por meio da SET e da GCM, no qual a primeira convenente delega atribuições de fiscalização de trânsito, com vistas a cumprir as atribuições constantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções nº 66/98, 560/2015, 576/2016 e 985/2022 do CONTRAN”, afirma o documento.
“A SET de Trânsito repassará à Agência da GCM o percentual de 30% dos valores arrecadados provenientes das multas derivadas da atuação da, conforme este Convênio, cujo Auto de Infração for lavrado pelos Agentes da Guarda, em razão da disponibilização do seu efetivo ao policiamento ostensivo de trânsito, nos termos do CTB e demais legislações pertinentes. (…) O controle e a restituição dos valores correspondentes às multas que forem objeto de recurso administrativo provido ou ação judicial julgada procedente pelos órgãos competentes serão de responsabilidade da SET”, ressalta o convênio.
A execução das atividades seguirá o Plano de Trabalho Unificado, elaborado em conjunto entre os dois órgãos, respeitando o comando das respectivas instituições. O convênio pode ser alterado por termo aditivo ou encerrado mediante aviso prévio de 90 dias, seja por interesse das partes, inadimplemento contratual ou surgimento de nova legislação que inviabilize sua execução.
O extrato do acordo será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e registrado no Sistema de Contratos e Convênios (SCC).
Decisão do STF
Para o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que também é membro da GCM, a medida restabelece as funções da Guarda. Ele defende que isso não choque com as atribuições de agentes de trânsito. “Defendo a autonomia das duas instituições e, na verdade, o que a gente precisa é que elas possam trabalhar em conjunto. A efetivação do serviço é o que Goiânia precisa e vejo que esse convênio vem para fortalecer a GCM e a SET”, defendeu.
O presidente também citou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (STF), de 2015, a respeito da competência das Guardas Municipais para exercer as funções de fiscalização de trânsito, como aplicar multas. A Corte entendeu que os municípios podem, por meio de suas guardas, fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e impor multas. Essa atribuição está respaldada no CTB, que estabelece a competência comum dos entes federativos na fiscalização do trânsito.
Convênio com o Detran
A GCM também possui um convênio formal com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Esse acordo, firmado em março de 2023, permite que agentes atuem na fiscalização de trânsito da capital, incluindo a aplicação de multas, desde que devidamente capacitados e credenciados pelo Detran. Para isso, os eles passam por um curso de capacitação específico, com carga horária de 220 horas, oferecido pela autarquia.
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