Prefeitura de Aparecida sanciona data-base dos servidores públicos ao nível da inflação

Nesta última terça-feira, 13, a prefeitura de Aparecida sancionou a data-base dos servidores públicos, com reajuste de 5,48% ao nível do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente a inflação de 2025. A mudança deve afetar o salário geral das pastas e autarquias do executivo, além dos subsídio do Legislativo aparecidense. Apesar disso, a lei deixou de fora o piso dos professores do ensino público que devem receber uma revisão do piso em 6,27%.

A data-base é um reajuste anual referente aos salários do executivo que são acrescidos para equiparar a inflação do ano, a partir da lei federal de número 7.238 de 29 de outubro de 1984. 

O mecanismo foi incluído no Diário Oficial do Município (DOM) na manhã desta quarta-feira, 14, pela lei municipal de número 3.829. Além do aumento do salário, a nova lei também aumentou o subsídio oferecido aos gestores da administração e aos vereadores da Câmara Municipal, além disso, o acréscimo também deve incidir na pensão dos servidores inativos. 

A correção dos salários dos servidores foi um tema contencioso para a gestão municipal, que enfrentou duas greves ao longo de 2025 devido ao não reajuste do piso, correspondente à educação e à saúde aparecidense. Nesta última segunda-feira, 12, a gestão recorreu à Justiça para que a greve dos professores não ocorresse com a correção anunciada acima da inflação. 

Desde a mudança de gestão, o atual prefeito, Leandro Vilela (MDB), insistia sobre o tímido caixa que foi deixado pela gestão anterior junto com uma dívida no valor superior a R$ 400 milhões, ao qual não teria disponibilidade de fazer os pagamentos dos retroativos referentes ao piso legalmente estabelecido da categoria. No mesmo dia, garantiu que a data-base iria ser sancionada.

Junto com a aprovação, o projeto também permite que a prefeitura faça a abertura de linhas de crédito para garantir o pagamento dos salários, conforme o artigo 3 da lei. “Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.”

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