Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia


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08/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

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