“Abuso de poder”: Juíza anula sanções de município a vencedora de licitação em Goiás

Uma empresa vencedora de licitação conseguiu na Justiça de Goiás anular multa administrativa e suspensão de participar de processo licitatório, pelo período de dois anos, com o município de Goianira, na região metropolitana de Goiânia. A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami classificou como “abuso de poder” as penalidades impostas pela administração pública à empresa, que conseguiu entregar areia grossa 11 dias depois do prazo especificado no certame. A defesa apontou que o município impôs as sanções sem processo administrativo específico e sem apresentar e provar prejuízos.

Responsáveis pela defesa da empresa, os advogados Danilo Di Rezende e Breno Batista Rezende comprovaram que a entrega da areia foi realizada depois do prazo, de forma excepcional, por causa de problemas técnicos no caminhão que iria transportar o material até o local definido pelo município. A empresa venceu o processo licitatório, na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item, para registro de preços de eventual futura aquisição de materiais para recuperação de vias urbanas. Para fornecimento do material durante um ano, o valor foi de R$ 967.008,00.

Assim que recebeu a solicitação da administração pública, a empresa iniciou o procedimento para aquisição da areia a ser remetida ao município, o que, de acordo com o processo, só não ocorreu com êxito por causa do problema no caminhão. Em seguida, a prefeitura enviou notificação extrajudicial à vencedora do processo licitatório, que, por sua vez, respondeu com as explicações e solicitou a prorrogação do prazo para a entrega da areia por cinco dias, a partir daquele comunicado formal.

“Além disso, foi destacada a ausência de dolo ou mesmo negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais, haja vista a imprevisibilidade, bem como a adoção imediata de todas as providências possíveis para sanar os problemas”, destaca Di Rezende, no processo.

Antes mesmo do término do prazo solicitado, a empresa realizou a tentativa de entrega da areia, que foi recusada por um coordenador geral. Segundo a defesa, essa negativa ocorreu “de forma arbitrária e contrária ao interesse público”.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o município não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Segundo a magistrada, a ausência de fundamentação por parte da administração pública quanto aos argumentos expostos pela empresa na seara administrativa reforça o caráter inadequado das penalidades impostas, levando-se em consideração a ausência de justificativa para a não aplicação da penalidade mais branda, já que não houve demonstração do prejuízo à administração municipal.

O Jornal Opção procurou a administração de Goianira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

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