Justiça eleitoral indefere ação de propaganda antecipada contra Velomar Rios em Catalão

A juíza eleitoral, Cibelle Karoline Pacheco, indeferiu uma ação, movida pelo Republicanos de Catalão, que denunciava uma suposta propaganda antecipada do pré-candidato a prefeito da cidade Velomar Rios (MDB).

O processo em questão denunciava também o prefeito Adib Elias (MDB) e o secretário e presidente do MDB municipal, Nelson Martins Fayad. Segundo o Republicanos, um vídeo publicado no Instagram, em 17 de abril deste ano, tratava-se de uma propaganda extemporânea.

No vídeo postado por Velomar Rios, as imagens fazem referência a feitos da atual gestão de Adib Elias em Catalão. O Republicanos aponta que é propaganda eleitoral antecipada por ter “pedido explícito de voto por meio de ‘palavras mágicas’ para promover de maneira ilegal a pretensa candidatura, pelas expressões CATALÃO NÃO PODE PARAR e A VOZ DO POVO É #VELOMAR”.

Na decisão da juíza, não houve propaganda extemporânea. “Não há na postagem fala ou escrita com pedido explícito de votos, inclusive as expressões utilizadas não guardam similitude com o pedido expresso de votos, forçoso concluir que a publicação se amolda ao permissivo legal”, considerou.

“É possível constatar que, na publicação, ainda que utilizadas as expressões “CATALÃO NÃO PODE PARAR” e “A VOZ DO POVO É #VELOMAR”, o contexto em que foram inseridas, qual seja a divulgação das obras do Hospital Regional de Catalão, denota se tratar de mero ato de promoção pessoal, o que é permitido durante a pré-campanha”, continuou a juíza.

Os representados alegaram que a publicação “realizada em perfis pessoais dos representados, trata-se menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e ações desenvolvidas e das que pretendem desenvolver, o que é cristalinamente autorizado pela lei de Regência”.

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