STF pode considerar “ilegal” assédio judicial a jornalistas

Em 2007, pastores e fiéis da Igreja Universal patrocinaram uma série de ações judiciais contra a jornalista Elvira Lobato, da “Folha de S. Paulo”. Os mais de 100 processos foram movidos em vários Estados e o objetivo era dificultar a defesa da profissional e do jornal. A reportagem da “Folha” — que ganhou o Prêmio Esso em 2008 — apontou, de maneira ampla e precisa, “o patrimônio empresarial de dirigentes” de igrejas evangélicas.

Em 2016, várias ações foram promovidas, em quinze cidades, contra repórteres da “Gazeta do Povo”. Os profissionais denunciaram, de acordo com o Portal dos Jornalistas, “negociações de magistrados paranaenses acima do teto constitucional”.

Os repórteres da “Gazeta do Povo” tiveram de parar seus trabalhos e viajar, durante vários dias, para comparecer às audiências — em cidades diferentes. Numa prova da lisura do trabalho da equipe, o Supremo Tribunal Federal extinguiu as ações em 2023.

Processar repórteres e veículos de comunicação é um direito de quem se sentiu “difamado”, “caluniado” ou “injuriado”. Entretanto, quando o objetivo não é esclarecer fatos ou corrigir possíveis equívocos — e sim intimidar e constranger a liberdade de imprensa —, configura-se “assédio judicial”.

Por isso, a partir de ações da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Supremo Tribunal Federal está avaliando a possível ilegalidade dos múltiplos processos judiciais contra jornalistas e empresas de comunicação — em várias cidades e/ou vários Estados. O que se quer evitar é o que estão chamando de “assédio judicial”.

A Abraji defende que as ações judiciais devem ser concentradas “no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa”. A ABI e a Abraji consideram que a centralização dos processos contribui para evitar o assédio judicial. Ou pelo menos para reduzi-lo.

De acordo com o Portal dos Jornalistas, a ABI solicitou que o STF estabeleça que “a responsabilização de um jornalista ou veículo” só aconteça “quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave”.

Outro pedido pertinente da ABI: por causa do dano moral, as vítimas de assédio judicial devem ser ressarcidas por aqueles que movem processos com má-fé evidente.

O julgamento das ações foi adiado para quarta-feira, 22. Três ministros — Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça — já se posicionaram contra o assédio judicial que atinja profissionais da imprensa, sobretudo quando se trata de múltiplas ações evidentemente dolosas.

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