Relatório da CGU eleva provas contra emendas parlamentares

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU), enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF), elevou provas contra a distribuição, execução e uso de emendas parlamentares. Segundo o documento, das dez ONGs que mais receberam recursos de emendas entre 2020 e 2024, sete ONGs não têm sequer capacidade técnica para gerir os R$ 482,3 milhões destinados a elas.

A CGU aponta também falta de governança e que essas ONGS também erram em transparência, não permitindo que se acompanhe o andamento dos investimentos. A Controladoria encontrou indícios de mau uso e sobre preço.

Outro relatório, também enviado ao STF, analisou que de 256 obras financiadas por emendas, quase 40% sequer começaram.

Por conta disso, o ministro do STF, Flávio Dino, manteve a suspenção da execução de emendas, o que gerou atrito entre o Supremo e o Congresso. Anteriormente, a Corte já havia discutido a constitucionalidade das emendas. A ministra Rosa Weber fez um voto dizendo que as emendas parlamentares precisam ter transparência e rastreabilidade ou seriam inconstitucionais. Ela foi apoiada pelo plenário.

Após isso, um acórdão surgiu no Supremo, com Dino como relator. Então, Dino vem tomando providências para cumprir uma decisão já tomada pelo plenário do STF.

Emendas parlamentares se tornaram um problema durante o governo Jair Bolsonaro (PL), por terem crescido demais. Agora, são R$ 50 bilhões destinados apenas para emendas, o que causa desequilíbrio entre o Executivo e o Congresso, já que a atribuição de executar o Orçamento é do Executivo e não do Congresso.

A ordem do STF é que o dinheiro público tenha transparência e rastreabilidade, e isso precisa ser cumprido. É necessário saber quem destinou o recurso, para o que e o que foi feito com o dinheiro.

Um projeto em tramitação no Congresso visa disciplinar para atender as exigências do STF, mas ainda não atende todas as premissas. Por conta disso, é necessário rediscutir a proposta para que se tenha, de fato, transparência e rastreabilidade das emendas.

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