Marussa Boldrin seria substituída por Teófilo se decisão do STF valesse para 2022, diz especialista

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em decidir pela inconstitucionalidade da regra que limitava os partidos para participarem da distribuição de vagas no Legislativo alteraria a atual legislatura da Câmara dos Deputados, com saídas e entradas de parlamentares, se a maioria dos ministros também tivessem votado para retroceder o entendimento a 2022, o que não ocorreu. Contrariando informações, a bancada goiana também seria afetada, com a saída da deputada federal Marussa Boldrin (MDB) e posse do ex-deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (Patriota).

Provocado por ações propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), PSB (ADI 7263) e PP (ADI 7325), o Supremo se manifestou contra a regra da última reforma eleitoral, que limitava a participação de todos os partidos na terceira fase de distribuição do cálculo do quociente eleitoral, as chamadas sobras das sobras eleitorais. Isto é, pela medida apenas legendas que alcançaram votação de 80% do quociente eleitoral estariam aptas a participarem a ocupar vagas remanescentes no Legislativo. Além disso, o candidato dentro do partido precisaria ter votação mínima de 20%.

“Ou seja, a decisão do STF retomou para a regra anterior, quando todos os partidos concorriam às sobras eleitorais”, pontuou o cientista político e sociólogo Khelson Cruz de Oliveira, diretor do Instituto Podium de Pesquisa Social. Ao Jornal Opção, o especialista esclareceu como é feito o cálculo, ao levar em consideração o caso concreto de Goiás, quando em 2022, o quociente eleitoral foi de 202.332, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Naquela eleição, o MDB teve 277.308. Ficou acima do quociente eleitoral. Então, se divide a quantidade de votos do partido pelo quociente eleitoral, que foi de 202 mil, o que resulta em 1. Eles teriam apenas direito a uma vaga, conforme as regras que valiam até 2021 e foram retomadas agora pelo Supremo”, explica.

Mas, por que a sobra ficaria com o Patriotas, que somou apenas 149.111 votos? Segundo Khelson, isso aconteceria devido a média da votação. “Se você pegar os votos do MDB, que foram 277 mil e dividir por dois, que são as atuais vagas, dá 138 mil. Então, a média é menor do que a do Patriotas, que obteve 149 mil”, pontuou. Por esta lógica, embora tenha tido menos votos que Marussa (80.464), Teófilo assumiria o mandato com 37.091, dentro da regra de ter alcançado mais de 10% do quociente eleitoral.

Foto: Reprodução

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre o assunto, a deputada federal Marussa Boldrin rebateu que não poderia perder o mandato, com base em notícias nacionais, as quais não lhe citaram. Já o Delegado Humberto Teófilo lamentou que o entendimento do Supremo não retroagiu para o seu benefício. “Mas, não tem nada não. Na próxima eleição vamos ser vitoriosos”, projeta.

Neste contexto, o advogado Murilo Castro ressaltou que a distribuição de cadeiras nos Parlamentos eram feitas em três fases. “Na 1ª fase, quando eram calculados o quociente eleitoral, na 2ª fase [sobras] participavam apenas os partidos que alcançavam pelo menos 80% do quociente eleitoral e, por fim, na 3ª fase [sobras das sobras] participavam também os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, mas sem exigência de votação pessoal mínima dos candidatos”, frisa.

Assim, o Supremo já havia estabelecido que as regras que impõem requisitos mínimos de votos para os partidos elegerem representantes, conhecidas como cláusulas de desempenho, são, em princípio, compatíveis com a Constituição. Essas medidas visam desencorajar a proliferação de um grande número de partidos políticos sem respaldo na sociedade. No entanto, de acordo com as ações protocolados pelo partidos na Corte, a exigência de que um partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral para competir pelas vagas na terceira etapa de distribuição das sobras beneficiaria os grandes partidos, que geralmente conseguem atingir essa votação mínima com mais facilidade e torna a participação dos partidos menores excessivamente difícil.

Além disso, a regra não estabelecia um número mínimo de votos para os candidatos, o que significava que parlamentares poderiam ser eleitos com uma quantidade muito pequena de votos, simplesmente por estarem vinculados a partidos grandes, que já tinham sido beneficiados em outras fases. Ao mesmo tempo, candidatos com uma quantidade significativa de votos poderiam acabar excluídos do processo por pertencerem a partidos que não alcançaram os 80% do quociente eleitoral.

Com a nova decisão, consequentemente, todos os partidos que participaram da eleição devem ter o direito de concorrer na distribuição das sobras das sobras, para garantir competição mais justa e equitativa.

O advogado Leonardo Batista acentua que o que ocorreu foi o retorno à regra que prevalecia anteriormente. “O que mudou foi, ao preencher uma vaga por meio da cláusula de desempenho, só que a vaga, chamada de sobras de sobras, neste cálculo vão entrar todos os partidos, independentemente ou não se atingiu os 80%”, aponta.

“Primeira fase, se calcula o quociente partidário; segunda fase, se teve sobra, neste cálculo, ainda permanece os 80% que o partido tem que atingir do quociente eleitoral e entra os candidatos com votações iguais ou superior aos 20% deste quociente eleitoral [sobra]. Na terceira fase [sobra da sobra], entram todos os partidos”, ressaltou Batista.  

Recurso

A advogada do PSB, um dos partidos autor de uma das ações no STF, Gabriela Rollemberg, conversou com o Jornal Opção. Embora tenha comemorado a decisão dos ministros, lamentou que a medida passe a valer apenas a partir deste ano. Por isso, ela antecipou que irá recorrer do julgamento. “Nós conseguimos a declaração da inconstitucionalidade da última fase da distribuição das cadeiras. A gente tem três fases de distribuição das cadeiras. A primeira fase que são dos partidos que alcançam o quociente eleitoral e que tem candidato que obteve pelo menos 10% do quociente eleitoral. A segunda fase, quando sobram cadeiras, se aplica aos partidos que alcançam pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com pelo menos 20% de votação nominal”, destaca.

Conforme ela, uma vez distribuídas essas cadeiras, há as sobras das sobras, ou seja, a terceira fase de distribuição de vagas. “É exatamente o ponto que estávamos discutindo. A legislação não previu a necessidade de ter qualquer percentual de quociente eleitoral nesta fase, mas sim que tivesse a medição das maiores médias”, explicou.

Entretanto, segundo ela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma resolução colocou uma “trava” que estabeleceu que também na terceira fase das sobras das sobras seriam necessários que os partidos tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral. “O que implica na desconsideração de um número muito grande de votos nas eleições de 2022. Só no Amapá foram desconsiderados 60% dos votos”, exemplifica.

Acerca da decisão do STF em não definir a medida a partir das eleições de 2022, mas apenas a partir deste ano, Gabriela Rollemberg disse que pretende recorrer do caso, uma vez que não houve quórum qualificado no julgamento. “No entanto, a lei 9.868, que disciplina o julgamento de inconstitucionalidade, define que para a modulação dos efeitos, que é justamente a definição que só vai falar para ‘frente’ isso precisa de um quórum qualificado de dois terços dos votos, ou seja, oito votos”. Para tanto, os advogados devem entrar com embargo de declaração, uma vez que no caso tiveram sete votos de ministros.

Deputados eleitos por quociente eleitoral

  • Gustavo Gayer (PL) – 200.586
  • Professor Alcides (PL) – 90.162
  • Silvye Alves (UB) – 254.653
  • Delegada Adriana Accorsi (PT) – 96.714
  • José Nelto (PP) – 104.504
  • Célio Silveira (MDB) – 92.469
  • Jeferson Rodrigues (Republicanos) – 56.026

Deputados eleitos por média do quociente eleitoral (segunda fase – primeira sobra)

  • Magda Mofatto (PL) – 81.996
  • Daniel Agrobom (PL) – 70.529
  • Dr Zacharias Calil (UB) – 87.919
  • Rubens Otoni (PT) – 83.539
  • Adriano do Baldy (PP) – 95.518
  • Marussa Boldrin (MDB) – 80.464
  • Glaustin da Fokus (PSC) – 117.981
  • Lêda Borges (PSDB) – 51.346
  • Dr Ismael Alexandrino (PSD) – 54.791
  • Flavia Morais (PDT) – 142.155

Leia também: Marussa Boldrin pode perder o mandato e sair do MDB

O post Marussa Boldrin seria substituída por Teófilo se decisão do STF valesse para 2022, diz especialista apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.