MP recorre de habeas corpus que pode anular condenação de réus no caso Valério Luiz

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça após decisão que concedeu habeas corpus que pode anular a condenação dos réus no caso Valério Luiz. A peça, elaborada pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, pede que o tribunal superior reforme a decisão monocrática da ministra que pode reiniciar o julgamento que condenou Maurício Sampaio como mandante do assassinato do radialista.

Maurício Sampaio foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás por homicídio qualificado contra Valério Luiz de Oliveira, ocorrido no dia 5 de julho de 2012.

O habeas corpus pede a anulação de um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, acontecido em 2015, alegando que o procedimento aconteceu sem a intimação dos demais réus e seus defensores. Assim, o procedimento teria sido clandestino, colhendo delação com produção de provas que foram utilizadas posteriormente pelo Tribunal do Júri. Para a ministra Daniela Ribeiro, o depoimento deve ser anulado porque corrompeu o processo, já que não há previsão de produção de prova sem a presença das demais defesas presentes.

A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, que impetrou o recurso, explica que na época não houve intimação da defesa dos demais acusados pelo crime, porque a Justiça pretendia apenas ouvir Marcus Vinícius sobre os fatos que o levaram a desrespeitar determinação de não sair do país, tratando-se de audiência para fins de análise do pedido de revogação da prisão preventiva, e jamais de instrução e colheita de provas.

Diante disso, a Procuradoria entende que não há argumento de nulidade da prova colhida na audiência, muito menos a declaração de nulidade dos atos processuais que vieram na sequência, inclusive o julgamento dos réus.

Condenação

Foram condenados Ademá Figueredo, Marcus Vinícius Xavier, Urbano Malta e Maurício Sampaio, este, considerado o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão – em regime fechado, como os demais. Ademá também pegou 16 anos; Marcus e Urbano, 14. Já Djalma da Silva foi absolvido.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo MPGO e reconheceram as autorias e participações do crime, ocorrido há dez anos e cujo julgamento vinha se arrastando em razão de adiamentos provocados pela defesa. A defesa tentou, mais uma vez, suspender o julgamento, sem êxito, bem como obter um habeas corpus preventivo para Sampaio, também sem sucesso.

Relembre o caso

O crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo apurado no inquérito policial, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.

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