Aprovado projeto que altera a composição da Mesa Diretora e das Comissões da Câmara

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 24, os vereadores aprovaram, em primeira votação,  o projeto de Resolução 28/2024. A matéria propõe alterações na composição da Mesa Diretora e das comissões da Casa Legislativa.

O número de membros da Mesa Diretora, que coordena os trabalhos da Câmara, deverá passar de dez para 12. Atualmente, o colegiado é composto por presidente; primeiro, segundo, terceiro e quarto vice-presidentes; e por primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários, além do corregedor. O projeto substitui a vaga de corregedor por primeiro vice-presidente corregedor e segundo vice-presidente corregedor, mantém os outros cargos e cria a vaga de quinto secretário.

A proposta também prevê desmembrar em duas comissões a atual Comissão de Educação e Cultura, Ciência e Tecnologia. Se o texto for aprovado, a Câmara terá a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e a Comissão de Cultura. Assim, o número de comissões permanentes passará de 21 para 22.

Na Comissão Mista, deverá ser mantido o número de membros. O projeto, entretanto, retira a atual obrigatoriedade de que esse colegiado seja composto por integrantes de outras comissões. Pela regra atual, a Mista tem, necessariamente, dois membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e dois membros da Comissão de Finanças, além de um membro de cada uma das outras comissões.

Em relação à CCJ, o número de membros passará de 11 para 14. Já a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, atualmente com 11 integrantes, passará a contar com 12.

A matéria foi aprovada com a retirada do texto da intempestividade, seguindo a solicitação da vereadora Kátia Maria (PT). De acordo com o projeto, as regras do interstício (que estabelece um intervalo mínimo de 24 horas entre a aprovação de um projeto em uma comissão e sua votação em plenário) não valeria para matérias em regime de urgência. A vereadora quer mais tempo para discussão dos projetos.

Resumo das principais alterações:

  1. Composição da Mesa Diretora (Artigo 5º):
    • Ampliação dos cargos na Mesa Diretora, incluindo quatro vice-presidentes, dois corregedores e cinco secretários.
    • Todos os integrantes possuem competências específicas relacionadas à direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos e administrativos.
  2. Atribuições do Primeiro Vice-Presidente Corregedor (Novo Artigo 18-A):
    • Responsável pela análise de admissibilidade de representações contra vereadores por condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.
    • Caso seja admitida a representação, esta será encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
  3. Alteração do Artigo 20:
    • O terceiro parágrafo do artigo 20 foi ajustado para se alinhar às novas competências do regimento.
  4. Participação do Líder do Governo: Obrigatoriedade de integrar o Líder do Governo em comissões-chave, como Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Economia, sem competência para relatar projetos de autoria do prefeito.
  5. Ampliação das Comissões Permanentes: Expansão para 22 comissões, com a inclusão de novas áreas, como a Comissão de Cultura.

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