Descubra como trocar o presente de Natal sem complicação

Embora o dia 26 de dezembro não seja um feriado oficial, ele é conhecido como o “Dia Mundial da Troca”, um momento em que muitos consumidores aproveitam para retornar às lojas e substituir os presentes de Natal que não agradaram, seja por erro no tamanho, cor, modelo ou até por defeitos no produto.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre a troca é um direito automático, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define regras claras sobre quando a substituição é permitida. A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especialista em direito do consumidor, explica os detalhes que todo comprador precisa entender.

Em lojas físicas, a possibilidade de troca depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento. A regra geral do CDC, porém, garante que se o produto apresentar defeitos ou vícios de fabricação, o consumidor tem direitos assegurados. Para produtos não duráveis, como alimentos ou medicamentos, o prazo para troca é de 30 dias.

Já para produtos duráveis, como aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias, conforme estipulado pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. “Mesmo que a loja tenha uma política de não troca, em casos de defeitos evidentes, o consumidor pode exigir o reparo ou a substituição do item dentro dos prazos estabelecidos”, afirma a especialista.

No caso das compras online, as regras de troca são um pouco diferentes. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias corridos, a partir da data de recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo. Esse direito de arrependimento é válido para qualquer tipo de produto, independentemente de ser um presente.

Ana Luiza alerta, no entanto, que é importante que o consumidor se informe sobre as condições de troca no momento da compra, principalmente no que diz respeito ao prazo e às exigências do comércio. “É fundamental que o consumidor conserve a embalagem original, etiquetas e cupons fiscais para facilitar a devolução, caso necessário”, orienta.

Se o presente recebido estiver defeituoso, a situação muda de figura. Se o produto apresentar avarias ou defeitos que não foram informados previamente, a loja é obrigada a realizar a troca, mesmo que o item tenha sido comprado em promoção ou com pequenos danos. “A exceção se dá apenas quando o defeito foi claramente informado ao consumidor antes da compra”, explica Ana Luiza.

Em casos de dificuldades para realizar a troca, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. A advogada também sugere que a solução do problema comece com uma tentativa de diálogo direto com a loja, seja física ou virtual, buscando resolver o impasse de maneira amigável.

Se você está insatisfeito com o presente de Natal que recebeu, é importante saber que, em muitas situações, há direito à troca. No entanto, as condições variam conforme o tipo de compra, o estado do produto e a política da loja. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e documentos que garantem a possibilidade de troca, e, se necessário, buscar seus direitos por meio dos canais adequados.

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