Lula sanciona novas regras para compra de armas de fogo

O último dia do ano trouxe mudanças para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores no Brasil. Nesta terça-feira, 31, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o Decreto 12.345, que flexibiliza as regras anteriores para aquisição, posse e porte de armas de fogo destinadas aos chamados CACs. A medida altera disposições do Decreto 11.615, vigente desde julho de 2023, introduzindo ajustes para atender demandas do setor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e abrange também atividades relacionadas à caça, tiro desportivo e colecionamento, além de trazer novos critérios de funcionamento e segurança para entidades da categoria.

Entre as mudanças destacam-se novos critérios para clubes de tiro localizados próximos a escolas. Antes restritos a encerrar suas atividades, agora os estabelecimentos deverão apenas ajustar o horário de funcionamento, flexibilizando as regras sem comprometer a segurança.

Além disso, houve avanço na comercialização de determinadas armas antes consideradas restritas. Por exemplo, carabinas calibre .22 LR semiautomáticas e armas de ar comprimido com pressão de até 6,35 mm passaram a ter registro permitido. Outra novidade é a possibilidade de museus certificados atestarem armas de coleção, retirando do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a exclusividade desse processo.

As armas permitidas incluem modelos de porte, de repetição e semiautomáticos, desde que cumpram limites energéticos específicos.

Exigências mais detalhadas para Clubes de Tiro

O novo decreto também reforça as obrigações das entidades de tiro desportivo, impondo uma série de requisitos de segurança e funcionamento. Destacam-se medidas como:

  • Isolamento acústico das instalações, quando necessário;
  • Planos de segurança abrangendo análise de riscos, controle de acesso e videomonitoramento;
  • Controle informatizado da entrada e saída de pessoas;
  • Proteção contra furtos, roubos e transfixação de projéteis;
  • Capacitação contínua de funcionários e profissionais atuantes no local.

Prazos e novas possibilidades para colecionadores e CACs

O texto também trouxe boas notícias para proprietários que desejam alterar a destinação de armas já adquiridas. Aqueles que possuírem itens voltados para tiro desportivo ou caça excepcional poderão, até o final de 2025, solicitar a mudança de acervo para atividades de colecionamento. Essa alteração, porém, está sujeita à comprovação de cumprimento dos requisitos pertinentes à nova categoria pretendida.

Além disso, o Decreto 12.345 introduz uma regra específica para dias de eleição. Conforme o artigo 79-A, “fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas 24 horas que as antecederem e nas 24 horas que as sucederem”. Os clubes de tiro também não poderão operar durante esse período.

Regras de habitualidade e alinhamento com o Congresso

Outro ponto ajustado refere-se à comprovação de habitualidade nos clubes de tiro. Antes, as normas exigiam a realização de treinos para cada calibre de arma. Com a mudança, a comprovação passará a ser feita por grupos de armas, como cano curto e cano longo.

Essas mudanças resultam de negociações entre o governo e representantes do setor no Congresso Nacional. Em agosto de 2024, foi alcançado um acordo para suspender a votação de um projeto de decreto legislativo no Senado, que visava anular restrições impostas pelo governo em 2023. O compromisso envolveu revisar os limites regulamentares do decreto anterior, criando um texto mais equilibrado.

“O acordo celebrado, então, foi de nos abstermos da votação do projeto de decreto legislativo, para que um novo decreto presidencial seja editado sem esses aparentes excessos que extrapolam os limites regulamentares do decreto presidencial”, declarou, na época, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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