Caiado sanciona lei que moderniza o MP-GO e reforça atuação resolutiva

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, que traz mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei nº 25/1998). Entre as principais novidades está a criação do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor), órgão que visa implementar soluções consensuais para litígios, alinhando-se às diretrizes nacionais de autocomposição e atuação resolutiva. 

A medida reflete um esforço conjunto para modernizar a atuação do Ministério Público em Goiás, introduzindo ferramentas de inteligência artificial e práticas na gestão de conflitos.

O Compor surge como uma transformação da cultura ministerial, priorizando métodos mais ágeis e resolutivos para solucionar controvérsias. A medida, proposta pelo próprio Ministério Público de Goiás e aprovada sob o nº 24858/24 na Assembleia Legislativa, tem o objetivo de estimular práticas de mediação e conciliação, reduzindo a judicialização desnecessária.

Monitor do Trabalho Decente

Além das mudanças no MP-GO, outra novidade envolve a evolução do Monitor do Trabalho Decente (MTD), uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O MTD, que coleta dados de processos trabalhistas desde 2020, receberá, a partir de 15 de janeiro, novas funcionalidades que prometem agilizar e qualificar o monitoramento de temas como trabalho infantil, assédio sexual, e condições análogas à escravidão.

Dentre as melhorias, destaca-se a inclusão de alertas automáticos enviados por e-mail às unidades judiciárias sempre que um processo protocolado estiver relacionado a um dos temas monitorados. Além disso, no primeiro semestre de 2025, o MTD incluirá dois novos temas – acidentes de trabalho e doenças ocupacionais – em seu escopo de monitoramento. Essas alterações integram o projeto de inovação chamado “Storytelling do MTD”, que propõe um design visual mais acessível e interativo.

O novo órgão não apenas fortalece a atuação do MP-GO, mas também se alinha às metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que promove sociedades justas, pacíficas e inclusivas. 

Alterações na Lei Orgânica

A Lei Complementar nº 200/2024 introduz ajustes para membros, servidores e estagiários do MP-GO, refletindo uma preocupação maior com a valorização e o bem-estar dos colaboradores. Confira os principais pontos:

  1. Gratificação de férias: Agora, o benefício será equivalente a três quintos da remuneração, ajustando-se às melhores práticas em outras instituições públicas.
  2. Licenças e vitaliciedade: O tempo de licença-maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial passa a ser considerado para a obtenção da vitaliciedade, eliminando barreiras relacionadas ao tempo de serviço.
  3. Estágio probatório: O período de licença-maternidade será contabilizado como efetivo exercício no cargo, um avanço que beneficia não apenas membros e servidores, mas também estagiários e voluntários em situações relacionadas à gestação e lactação.
  4. Protocolo humanizado: Um novo tratamento foi instituído para casos de óbito fetal ou aborto, garantindo maior sensibilidade e acolhimento em situações delicadas.

A nova legislação também simplifica e ajusta dispositivos antigos que causavam duplicidade e dificultavam a interpretação. Dois artigos relacionados ao processo administrativo disciplinar foram revogados, e o papel do corregedor-geral na aplicação de sanções foi reavaliado.

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