PL que põe fim as “saidinhas” de presos avança no Senado; em entrevista Caiado voltou a defender proibição

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 6, o projeto de lei (PL) que propõe o fim das “saidinhas” de presos em regime semiaberto durante feriados. Nesses casos, os detentos podem deixar a cadeia quatro vezes no ano.

Em entrevista a uma rádio da Capital, o chefe do Executivo, além de reforçar a posição contrária ao benefício, acentuou que o governo estadual tem limitado as saídas e garantiu, por meio de monitoramento, o retorno de todos os presos.

No País, no entanto, um levantamento baseado em informações das secretarias estaduais revelou que, no Natal, 56.924 detentos receberam a concessão da Justiça em 18 unidades da federação. Destes, 2.741 não retornaram, ou seja, 4,8% do total. O caso mais grave registrado foi o assassinato de um policial por um detento beneficiado pela “saidinha”, em Belo Horizonte (MG), no mês passado.

“Tem governadores que não governam 25% do seu território. E com isso as pessoas sofrem. Elas deixam de acreditar no Estado, e isso abre espaço para o estado paralelo. O Estado Democrático de Direito deve dar ao cidadão autonomia, direito de ir e vir e respeito”, comparou Caiado, em resposta aos apresentadores Marco Antônio Sabino e Vitor Lupato, da rádio Bandeirantes.

Fim das saídas temporárias

O PL no Senado que pretende acabar com as “saidinhas” de presos está sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que tramita desde o ano passado. Porém, o texto já  passou por uma série de modificações. Inicialmente, a proposta visava estabelecer um limite para as saídas temporárias, mas foi alterada durante sua passagem pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, sob a condução do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

Uma das emendas acatadas ao projeto, proposta pelo senador Sergio Moro (UB-PR), permite que os presos em regime semiaberto saiam para frequentar cursos supletivos profissionalizantes, do ensino médio ou superior, exceto aqueles condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

Entretanto, o tema voltou a ganhar destaque justamente após a morte do policial militar mineiro. Flávio Bolsonaro, anunciou que, caso o projeto seja aprovado, a lei receberá o nome do PM, como homenagem ao seu serviço. O PL já foi aprovado na Comissão de Segurança e foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, vai para apreciação do Plenário da Casa.

Como são as “saidinhas” de presos hoje?

Apenas os detentos do regime semiaberto têm direito ao benefício das “saidinhas”. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se for reincidente. Além disso, é imprescindível manter um comportamento exemplar. Caso haja ocorrências leves ou médias durante o período de reclusão, o preso deve passar por um processo de reabilitação, que pode durar até 60 dias, antes de ser considerado elegível para as saídas temporárias.

Com as alterações introduzidas pelo pacote anticrime, em vigor desde 2020, os detentos condenados por crimes hediondos, que resultem em morte, perderam o direito às saídas temporárias. A exceção são aqueles que já haviam adquirido esse direito antes da modificação na legislação.

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