Governo pagará R$ 60 mil a famílias de crianças afetadas pelo vírus da Zika

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória nº 1.287, que institui um apoio financeiro para crianças que apresentam deficiência decorrente da infecção congênita pelo vírus da Zika. Publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), a medida prevê o pagamento único de R$ 60.000 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício atenderá crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que as famílias comprovem a relação entre a deficiência e a contaminação do vírus durante a gestação.

Transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti — o mesmo vetor da dengue e da febre chikungunya —, o vírus Zika é uma doença viral que pode ser assintomática ou apresentar sintomas leves. Entre os sinais mais comuns estão febre baixa, manchas na pele, coceira, olhos avermelhados, dores articulares leves e dor de cabeça.

Embora a maioria das infecções desapareça espontaneamente em até sete dias, o Zika vírus tem o potencial de causar complicações neurológicas graves. Entre elas, destacam-se microcefalia congênita, meningite, encefalite, mielite e a síndrome de Guillain-Barré, uma condição que pode causar paralisia. Mulheres grávidas e idosos acima de 60 anos são os grupos mais vulneráveis ao desenvolvimento dessas complicações severas.

O apoio financeiro surge como uma tentativa de reparar os danos causados pela grave epidemia do vírus da Zika que assolou o Brasil entre 2015 e 2017. Durante esse período, o país enfrentou uma emergência de saúde pública devido ao aumento de casos de crianças nascidas com microcefalia, uma condição grave que afeta o desenvolvimento cerebral. De acordo com dados do Ministério da Saúde, há registros de pelo menos 4.595 crianças diagnosticadas com a malformação congênita associada ao vírus.

A medida do governo federal busca aliviar as dificuldades enfrentadas por famílias que dedicam boa parte de sua rotina e recursos ao cuidado dessas crianças, muitas das quais possuem necessidades especiais e demandam acompanhamento médico constante.

Critérios para o recebimento do benefício

Para ter direito ao benefício, os responsáveis pelas crianças devem preencher alguns requisitos. Será necessário apresentar laudos médicos que comprovem a relação direta entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação, bem como atestar a condição de deficiência da criança. O processo de requerimento será conduzido pelo INSS, com base em diretrizes estabelecidas em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.

O benefício, entretanto, está restrito ao exercício de 2025 e dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do programa “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Além disso, o valor recebido não será contabilizado no cálculo de renda mínima para acesso a programas sociais como Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico).

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