Vereador Guilherme Cardoso estreia apresentando três projetos envolvendo pets

O vereador de primeira legislatura Guilherme Cardoso, ainda nem começou a participar de reuniões ordinárias da Câmara de Balneário Camboriú e já protocolou cinco projetos de lei, sendo três sobre pets.

Os projetos podem ser aperfeiçoados por outros vereadores e pelo próprio autor que admitiu essa possibilidade, em conversa com a reportagem do Página 3.

Outro projeto prevê instituir terapias com cães e a terceira proposta institui um selo de turismo para os estabelecimentos e serviços turísticos onde pets são bem-vindos.

Conheça os projetos e as justificativas do vereador: 

(Divulgação Guilherme Cardoso)

Cão Terapeuta    

Projeto de Lei Ordinária N.º 8/2025

Institui o Programa Cão Terapeuta no município de Balneário Camboriú, com foco na promoção da saúde emocional, bem-estar e inteligência emocional por meio de terapias assistidas com cães, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa Cão Terapeuta, com o objetivo de promover a saúde emocional, o bem-estar, o desenvolvimento socioemocional e a inteligência emocional por meio de terapias assistidas realizadas com cães especialmente treinados, sem gerar custos adicionais ao erário municipal.

Art. 2º – O Programa Cão Terapeuta será direcionado prioritariamente para:

I – Visitas terapêuticas em instituições de saúde, como hospitais, clínicas de recuperação e unidades básicas de saúde;

II – Apoio emocional em velórios e cerimônias fúnebres, oferecendo conforto às famílias enlutadas;

III – Atividades educativas em escolas, voltadas ao desenvolvimento da inteligência emocional e ao apoio a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

IV – Ações voltadas à população idosa, promovendo qualidade de vida e combate à solidão;

V – Participação em campanhas de conscientização sobre saúde mental, com destaque para o Janeiro Branco, voltado à valorização da vida e prevenção de transtornos emocionais.

Art. 3º – Para os fins desta Lei, consideram-se cães terapeutas aqueles que:

I – Possuam treinamento específico para atuação em terapias assistidas, conduzidas por profissionais qualificados;

II – Estejam devidamente vacinados, saudáveis e acompanhados de laudo veterinário que ateste sua aptidão;

III – Sejam acompanhados por tutores ou profissionais capacitados durante as atividades.

Art. 4º – O Programa Cão Terapeuta será implementado de forma digital e sustentável, por meio de:

I – Parcerias com organizações não governamentais (ONGs), clínicas veterinárias e instituições de saúde e educação;

II – Incentivos à formação e capacitação de profissionais e voluntários para treinamento de cães terapeutas;

III – Divulgação e organização do programa por meio de plataformas digitais, incluindo cadastro de voluntários e acompanhamento remoto das atividades.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:

I – Critérios para seleção e credenciamento dos cães terapeutas e seus tutores;

II – Diretrizes para a execução das atividades terapêuticas em diferentes contextos;

III – Parâmetros para avaliação do impacto do programa e sua expansão.

Art. 6º – O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as Secretarias de Educação, Assistência Social e outros órgãos municipais competentes, contando com o apoio técnico de entidades especializadas.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa


O Programa Cão Terapeuta tem como objetivo principal utilizar a terapia assistida por animais para promover saúde emocional, bem-estar e suporte a populações vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos nacionais comprovam os benefícios dessa prática. Um estudo intitulado “Benefícios da Terapia Assistida com Cães no Autismo Infantil”, publicado pela Faculdade de Ciências da Saúde do Triângulo Mineiro (Facthus), evidenciou melhorias significativas em crianças com TEA, como redução de ansiedade, maior interação social e fortalecimento de vínculos emocionais (publicacoes.facthus.edu.br, acesso em 08 de janeiro de 2025).

Iniciativas locais, como o Cão Terapeuta em velórios, já realizadas em Balneário Camboriú, mostram resultados práticos e emocionais significativos, oferecendo conforto e acolhimento em momentos de fragilidade. Essas ações reforçam o potencial transformador do programa, especialmente em contextos onde o suporte emocional é essencial.

A inclusão do programa no Janeiro Branco, uma campanha voltada à saúde mental, amplia seu alcance e impacto, promovendo a valorização da vida e a prevenção de transtornos emocionais. Além disso, a vinculação a ações educativas e de saúde mental fortalece a relevância do programa, garantindo maior engajamento da população.

O programa será implementado de forma sustentável e digital, sem gerar custos adicionais para o município. Parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e voluntários possibilitarão a capacitação de cães e profissionais, assegurando a eficiência da iniciativa.

Livre acesso de pets

Projeto de Lei Ordinária N.º 7/2025

Permite a entrada de animais de estimação em espaços públicos municipais e prédios públicos administrativos, incluindo a câmara de vereadores de Balneário Camboriú, e estabelece normas para permanência, visando a inclusão e o respeito às condições de segurança, higiene e convivência.

Art. 1º – Fica permitida a entrada e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores em espaços públicos municipais, prédios públicos administrativos e na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde que observadas as condições e regras estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º – A entrada de animais será permitida nos seguintes locais:

I – Praças, parques e áreas de lazer públicas municipais;

II – Prédios públicos administrativos do município, incluindo a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, exceto:

a) Unidades de saúde, hospitais, clínicas médicas e odontológicas municipais;

b) Escolas e creches municipais, salvo em atividades educativas previamente autorizadas pela administração.

Art. 3º – A entrada e permanência de animais de estimação nos locais mencionados no Art. 2º deverão atender às seguintes condições:

I – Os animais devem estar sob controle do tutor, utilizando coleira, guia ou caixa de transporte, conforme o porte e espécie;

II – Cães de grande porte ou raças consideradas de guarda ou defesa deverão obrigatoriamente utilizar focinheira, conforme regulamentação da Lei Estadual nº 12.854/2003 (SC);

III – Os tutores são responsáveis por recolher e descartar de forma adequada os dejetos dos animais, utilizando-se de materiais próprios, como sacos plásticos ou similares;

IV – Os tutores devem garantir o bom comportamento do animal, evitando latidos excessivos, agressividade ou comportamentos que causem transtornos aos demais frequentadores.

Art. 4º – Ficam os tutores responsáveis por quaisquer danos materiais ou pessoais causados pelos seus animais em espaços públicos, prédios municipais e na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, conforme disposto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002, art. 936).

Art. 5º – Fica vedada a entrada de animais de estimação em estabelecimentos e espaços públicos que, por sua natureza, exijam condições especiais de higiene e saúde, como:

I – Hospitais, clínicas de saúde, unidades básicas de saúde e farmácias;

II – Locais onde sejam manipulados alimentos de forma aberta, como cozinhas de escolas e creches.

§ 1º – Em casos específicos, como programas de Terapia Assistida por Animais (TAA) ou ações educativas, a entrada de animais nesses locais poderá ser permitida mediante autorização da administração responsável e cumprimento de protocolos sanitários específicos.

§ 2º – Animais-guia, utilizados por pessoas com deficiência, terão acesso irrestrito, em conformidade com a Lei Federal nº 11.126/2005.

Art. 6º – A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú deverá implementar as seguintes medidas para a recepção de tutores e seus animais:

I – Disponibilização de pontos de hidratação adaptados para os animais, localizados em áreas de fácil acesso e identificados com sinalização adequada;

II – Instalação de lixeiras exclusivas para descarte de dejetos animais, devidamente sinalizadas e equipadas para evitar contaminação;

III – Criação de áreas específicas ou adaptadas para tutores e seus pets, garantindo conforto e segurança;

IV – Afixação de placas informativas com as normas de convivência e boas práticas no trato com os animais.

Art. 7º – A administração municipal e a Câmara de Vereadores promoverão campanhas educativas para conscientizar os tutores sobre boas práticas de convivência e o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, para definir as diretrizes e procedimentos necessários à sua execução.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa


Este projeto de lei busca promover a inclusão de tutores e seus animais de estimação em espaços públicos municipais e prédios administrativos, incluindo a câmara de vereadores de Balneário Camboriú, atendendo a uma demanda crescente de uma sociedade que valoriza a convivência harmoniosa entre pessoas e animais. Atualmente, os pets são considerados membros da família por 61% das famílias brasileiras, segundo pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Esse dado reflete uma mudança cultural significativa que exige políticas públicas adaptadas às novas realidades sociais. A presença de pets em espaços públicos fortalece os laços entre tutores e animais, promovendo benefícios sociais, econômicos e emocionais. Estudos mostram que a convivência com animais reduz o estresse, melhora a saúde mental e incentiva a socialização em ambientes comunitários. Contudo, para garantir que essa inclusão ocorra de forma segura e organizada, é essencial estabelecer normas claras que respeitem as condições de higiene, segurança e convivência.

A proposta de incluir pontos de hidratação para animais e lixeiras exclusivas nos prédios administrativos, incluindo a câmara de vereadores, reforça o compromisso de Balneário Camboriú com a modernização e inclusão. Essas ações garantem dignidade e conforto para os tutores e seus pets, enquanto asseguram condições adequadas para a preservação da higiene e do bem-estar de todos os frequentadores dos espaços públicos. Além disso, a iniciativa contribui para projetar uma imagem positiva da cidade como um município moderno e acolhedor, alinhado às tendências globais de inclusão responsável.

Cidades como Curitiba e São Paulo já implementaram políticas públicas para regulamentar a presença de animais em espaços públicos, obtendo resultados positivos na convivência comunitária e no uso consciente desses locais. Curitiba, por exemplo, se destaca pelos parques adaptados para pets, como o Parcão do Parque Barigui, que oferece áreas exclusivas para animais e conscientiza tutores sobre boas práticas. São Paulo, com sua ampla rede de espaços pet friendly, também investe em campanhas educativas e infraestrutura específica para promover a inclusão de forma organizada e responsável. No cenário internacional, cidades como Nova York e Amsterdã adotaram medidas semelhantes, permitindo a entrada de animais em prédios públicos e áreas comunitárias.

A inclusão de lixeiras exclusivas e pontos de hidratação foi fundamental nesses locais para garantir a convivência harmoniosa entre tutores, pets e a população em geral, prevenindo problemas sanitários e promovendo o uso responsável dos espaços.

Ao permitir a entrada de pets em prédios administrativos, incluindo a câmara de vereadores, Balneário Camboriú se posiciona como uma cidade pioneira na promoção da convivência responsável entre pessoas e animais. A política reforça o papel do município como referência em qualidade de vida e inovação, atendendo às expectativas da população local e dos turistas que visitam a cidade. A implementação de normas claras e infraestrutura adaptada fortalece a câmara de vereadores como promotora de políticas públicas inclusivas, demonstrando seu compromisso com a sustentabilidade, a saúde pública e o respeito às novas dinâmicas sociais. Este projeto de lei é, portanto, uma resposta à necessidade de inclusão e modernização, promovendo bem-estar para tutores e seus pets, ao mesmo tempo que fomenta uma convivência equilibrada e responsável nos espaços públicos municipais.

 

Selo amigo dos pets

Projeto de Lei Ordinária N.º 6/2025

Institui o Selo Turismo Pet Friendly BC como medida de fomento ao turismo inclusivo e sustentável em Balneário Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Balneário Camboriú, o Selo Turismo Pet Friendly BC, destinado a reconhecer e promover estabelecimentos e serviços turísticos que adotem práticas inclusivas e responsáveis voltadas para tutores e seus animais de estimação.

Art. 2º – O objetivo do Selo Turismo Pet Friendly BC é:

I – Fomentar a adaptação de estabelecimentos e serviços turísticos para atender tutores e seus animais de estimação;

II – Posicionar Balneário Camboriú como destino turístico de referência nacional e internacional no segmento pet friendly;

III – Incentivar práticas responsáveis e inclusivas no turismo, ampliando as oportunidades econômicas para empreendedores locais;

IV – Promover a conscientização sobre guarda responsável e bem-estar animal, alinhando o turismo à sustentabilidade e inclusão.

Art. 3º – A adesão ao Selo Turismo Pet Friendly BC será voluntária e destinada a:

I – Hotéis, pousadas, bares, restaurantes, transportadoras turísticas e outros serviços do setor de turismo que ofereçam infraestrutura ou práticas adaptadas para tutores e seus animais;

II – Estabelecimentos que participem de ações de conscientização e promovam o turismo sustentável e inclusivo.

§ 1º – A concessão do Selo será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, mediante inscrição do interessado e comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.

§ 2º – Os estabelecimentos certificados receberão uma badge digital para uso em suas comunicações e serão incluídos em um portal oficial da Prefeitura destinado à promoção do turismo pet friendly.

Art. 4º – São critérios para a obtenção do Selo Turismo Pet Friendly BC:

I – Disponibilizar infraestrutura adequada para a recepção de tutores e seus animais, como áreas específicas, bebedouros e kits de higiene;

II – Garantir práticas que respeitem normas sanitárias e de segurança, conforme regulamentações federais e estaduais aplicáveis;

III – Participar de ações educativas promovidas pelo município, como campanhas sobre guarda responsável e bem-estar animal;

IV – Demonstrar compromisso com o Código de Conduta para Estabelecimentos Pet Friendly, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 5º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, ONGs e associações do setor de turismo para:

I – Promover campanhas e eventos de incentivo à adesão ao Selo Turismo Pet Friendly BC;

II – Realizar capacitações para empreendedores e colaboradores, abordando práticas inclusivas e manejo responsável de animais;

III – Criar campanhas publicitárias para divulgar Balneário Camboriú como destino turístico pet friendly, com destaque para os estabelecimentos certificados.

Art. 6º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, para definir os critérios detalhados para a obtenção e manutenção do Selo Turismo Pet Friendly BC.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa


O turismo pet friendly é uma tendência global em franca expansão, impulsionada pelo crescente número de tutores que consideram seus animais de estimação como membros da família e desejam incluí-los em suas experiências de viagem. Dados do mercado mostram que, em 2024, o Brasil registrou um aumento de mais de 30% nas buscas por acomodações pet friendly, sendo o segundo país com mais hospedagens desse tipo no Airbnb, atrás apenas da Colômbia. Além disso, uma pesquisa da Booking.com revelou que 51% dos donos de pets no Brasil só considerariam viajar se pudessem levar seus animais, evidenciando a necessidade de destinos adaptados. O mercado pet brasileiro também apresenta crescimento constante, com previsão de faturamento de R$ 77 bilhões até o final de 2024, reforçando a importância desse segmento na economia.

Experiências de sucesso de cidades como Gramado, no Brasil, e Portland, nos Estados Unidos, mostram o impacto positivo do turismo pet friendly. Gramado se destaca com atrações como o Lago Negro, o Parque Le Jardin e hotéis e restaurantes adaptados, consolidando-se como destino pet friendly. Já Portland integra natureza e urbanismo, oferecendo mais de 30 parques caninos, além de restaurantes, hotéis adaptados e festivais anuais que atraem turistas de todo o país.

A implementação do Selo Turismo Pet Friendly BC em Balneário Camboriú tem o potencial de atrair um público crescente de turistas que buscam locais adaptados para seus animais de estimação, ampliando o fluxo turístico e diversificando o perfil dos visitantes. Além disso, o selo incentivará estabelecimentos locais a adaptarem seus serviços, promovendo o desenvolvimento econômico em setores como hotelaria, gastronomia e lazer, ao mesmo tempo que fortalece a imagem da cidade como um destino inovador e inclusivo.

Portanto, ao adotar práticas que promovam o turismo pet friendly, Balneário Camboriú não apenas atenderá uma demanda crescente, mas também se consolidará como um destino turístico alinhado às tendências globais, fomentando o desenvolvimento sustentável, o bem-estar animal e o fortalecimento econômico local. O Selo Turismo Pet Friendly BC será um diferencial competitivo para os estabelecimentos participantes, garantindo maior visibilidade e promovendo experiências memoráveis para tutores e seus pets.

Guilherme Cardoso (PL) – Vereador

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