Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi 

A Justiça Federal de Alagoas determinou, na sexta-feira, 17, a suspensão imediata do turismo de massa na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, em Maragogi. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), anulou os efeitos do decreto municipal nº 046/2022, que permitia atividades turísticas na área. O local é protegido pela Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, a maior unidade de conservação marinha do Brasil, e sua exploração turística vinha sendo feita sem o cumprimento das normas ambientais federais.

O juiz federal André Granja, responsável pela decisão, afirmou que as atividades turísticas na região configuram um risco ambiental. “A continuidade do uso indevido de áreas sob proteção ambiental configura um risco significativo, tanto para o equilíbrio ecológico quanto para a biodiversidade e a qualidade dos recursos naturais, afetando diretamente a saúde e o bem-estar das populações humanas”, destacou o magistrado em sua decisão liminar.

Decreto municipal e questionamentos legais

O decreto municipal de 2022 autorizava atividades como a visitação diária de até três catamarãs e 40 lanchas, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia na Lagoa Azul. No entanto, o MPF argumentou que essas ações violavam as regras da APA Costa dos Corais, criada em 1997 para proteger uma extensa área de 120 km da costa nordestina, desde Tamandaré (PE) até Maceió (AL).

Segundo o procurador da República Lucas Horta, autor da ação, o decreto ignorava a necessidade de consulta prévia ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor da APA, além de estudos técnicos que avaliassem os impactos ambientais. Estudos apresentados na ação indicaram que atividades como ancoragem de embarcações, poluição, pisoteio e perturbação da fauna têm causado danos irreversíveis aos recifes de coral, comprometendo a resiliência do ecossistema.

“O decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil”, enfatizou Horta.

APA Costa dos Corais

A APA Costa dos Corais protege uma das maiores barreiras de corais do mundo e desempenha um papel base na preservação de espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho e as tartarugas marinhas. As águas cristalinas e paisagens paradisíacas da região lhe renderam o apelido de “Caribe brasileiro”, mas a intensificação do turismo desordenado na Lagoa Azul colocava em risco esse tesouro ambiental.

A decisão judicial reforçou a necessidade de manter o princípio da maior proteção ambiental em áreas de preservação sobrepostas, como explicou o juiz André Granja. Ele ressaltou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação, essas medidas devem respeitar normas mais rígidas já aplicadas em unidades federais.

Implicações da decisão judicial

A liminar da Justiça Federal trouxe uma série de medidas imediatas para conter os danos e proteger a biodiversidade da região. Entre as determinações estão:

  • Suspensão de todas as atividades turísticas na Lagoa Azul incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais.
  • Revogação de alvarás que permitiam o turismo no local.
  • Realização de campanhas educativas para informar a população sobre a proibição das atividades.
  • Intensificação da fiscalização ambiental na área por parte dos órgãos responsáveis, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, o juiz destacou a importância de ações preventivas nos próximos meses para mitigar os danos já causados.

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