TRT-GO reconhece responsabilidade de presidente do Santa Helena Esporte Clube por dívidas trabalhistas

O presidente do Santa Helena Esporte Clube, Alcir Elias de Oliveira, foi condenado por dívidas trabalhistas de um ex-jogador da equipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu sua responsabilidade solidária. A decisão reformou a sentença de primeira instância ao considerar que houve confusão patrimonial entre o dirigente e o clube, justificando a responsabilização pessoal do gestor. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com os autos, o atleta foi contratado em julho de 2023 e dispensado sem justa causa no mês seguinte, antes do término do contrato. Além das verbas rescisórias, ele pediu o reconhecimento de acidente de trabalho sofrido durante uma partida e a inclusão do dirigente do clube como devedor solidário. A primeira instância negou esse pedido e deferiu apenas os direitos trabalhistas. Inconformado, o jogador recorreu.

O caso foi analisado pela desembargadora Kathia Albuquerque, que apontou evidências de confusão patrimonial. Segundo depoimento do próprio dirigente, os recursos financeiros do clube eram movimentados diretamente em sua conta pessoal, uma vez que a receita da entidade estava negativa e os patrocínios eram depositados em sua conta bancária.

A magistrada citou o artigo 27 da Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê a responsabilidade solidária e ilimitada dos gestores de entidades esportivas em casos de gestão temerária. Também mencionou o artigo 50 do Código Civil, que permite a desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Acidente de Trabalho

O jogador afirmou ter sofrido uma lesão muscular na coxa esquerda durante a partida entre Santa Helena e Jaraguá, em 20 de agosto de 2023. Sem assistência médica do clube, ele buscou atendimento por conta própria em um hospital, onde exames confirmaram a gravidade da lesão. Alega que foi demitido antes de se restabelecer, o que violaria seu direito à estabilidade acidentária.

A primeira instância indeferiu o pedido, considerando que o laudo pericial não confirmou nexo causal entre o acidente e o trabalho no clube. No entanto, ao julgar o recurso, a relatora Kathia Albuquerque reconheceu que, por se tratar de uma atividade de risco, o clube deveria responder objetivamente pelo acidente. Ela destacou que a lesão foi confirmada pelo próprio clube e que a situação é recorrente entre atletas profissionais.

Decisão e Divergência

A Segunda Turma do TRT-GO decidiu, por maioria, condenar o clube ao pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade provisória e danos morais no valor de R$ 7 mil. O pedido de indenização referente ao seguro acidente foi negado por falta de comprovação de despesas médicas.

O juiz convocado Celso Moredo divergiu da relatora, argumentando que a movimentação de recursos na conta pessoal do dirigente não configuraria, por si só, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Ele destacou que a utilização da conta pessoal poderia ser justificável devido ao bloqueio das contas do clube e que não havia provas de que o presidente se beneficiou indevidamente.

A decisão abre precedente para a responsabilização de gestores de clubes esportivos em situações semelhantes e reforça a necessidade de gestão transparente nos times de futebol. O caso segue passível de recurso ao TST. O Jornal Opção não conseguiu localizar a defesa do Clube.

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