Justiça determina que Unimed Goiânia restabeleça terapias para pacientes com autismo

A Justiça determinou que a Unimed Goiânia restabeleça integralmente as terapias prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suspendendo de imediato a reanálise realizada por sua junta médica. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que denunciou condutas abusivas da operadora ao limitar tratamentos essenciais.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Goiânia, após diversas reclamações de pais e da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA). Segundo a investigação do MP, desde outubro de 2024 a Unimed Goiânia passou a exigir que crianças autistas fossem submetidas a uma junta médica para reavaliar as terapias prescritas. O problema apontado é que essa junta era composta exclusivamente por profissionais indicados e custeados pela operadora, que não realizavam avaliação presencial e emitiam pareceres padronizados, ignorando o histórico clínico de cada paciente.

A juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu a liminar determinando que a Unimed Goiânia:

  • Suspenda imediatamente todos os procedimentos de reanálise por junta médica;
  • Restabeleça todas as terapias na forma e quantidade prescritas pelos médicos assistentes;
  • Se abstenha de realizar qualquer redução nos tratamentos prescritos;
  • Garanta a continuidade dos tratamentos conforme indicado pelo médico assistente.

A decisão também estabelece que a operadora pode ser multada caso não cumpra as determinações. A juíza destacou que os documentos anexados à ação demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano aos pacientes. Relatos de pais e vídeos anexados ao processo mostram que, após a redução das terapias, crianças autistas apresentaram regressão no desenvolvimento e agravamento do quadro clínico.

A Unimed Goiânia também foi alvo de outra ação do MPGO em 2023, quando foi obrigada a atender, em prazos de até 15 dias, pedidos de procedimentos e tratamentos para pessoas com TEA, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração. Na nova ação, o MP requer que, além de manter o atendimento sem restrições, a operadora pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de ser responsabilizada por todos os danos causados aos beneficiários que tiveram seus tratamentos interrompidos ou reduzidos.

O MP sustenta que as restrições impostas pela operadora desrespeitam as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante cobertura ilimitada de sessões de terapia para pacientes com TEA. Além disso, destaca que a recusa ou limitação de tratamentos essenciais é considerada prática abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reportagem entrou em contato com a Unimed Goiânia para uma manifestação da cooperativa e aguarda retorno.

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