Decreto de calamidade calamidade pública nas finanças de Goiânia é aprovado na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou o decreto de calamidade pública no âmbito da Secretaria da Fazenda de Goiânia. O texto foi encaminhado pela Prefeitura, mas demorou a ser apreciado pelos parlamentares, porque foi preciso aguardar um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O texto precisou de dois votos da oposição, dos deputados Gustavo Sebba (PSDB) e Paulo Cesar Martins (PL) para ser aprovado.

Por falta de quórum o texto não foi aprovado na sessão desta terça-feira, 17. A ausência dos deputados levantou especulações sobre a insatisfação de vereadores que se refletiu no legislativo estadual. Nos bastidores, houve a indicação de que o presidente a ausência de parlamentares para votar a matéria foi um recado cruzado da Câmara Municipal, que está insatisfeita com o prefeito Sandro Mabel (UB), através do Assembleia Legislativa (Alego).

O decreto, que busca reconhecer a situação de calamidade pública nas finanças da capital, foi encaminhado para que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) avaliasse a possibilidade de aprovação. Os deputados de oposição argumentavam que a aprovação sem um parecer do Tribunal poderia influenciar outros municípios a adotarem a medida, que na prática, flexibiliza normas e procedimentos administrativos como a permissão para a contratação sem licitação, descumprimento do pagamento de prestadores em ordem cronológica e superação dos limites de gastos com pessoal. O TCM, no entanto, argumentou que a aprovação deveria ser feita sobre 11 condicionantes para “evitar abusos administrativos”.

Entre as condicionantes está a fixação de um prazo máximo para a vigência do estado de calamidade, definido para 120 dias. Além disso, o decreto não poderá ser utilizado como argumento para descumprir a ordem cronológica de pagamento dos prestadores de serviço nem para realizar contratação por meio de dispensa de licitação. O Paço Municipal também não pode flexibilizar os limites de despesas com pessoal e deve extinguir contratos descumpridos, irregulares ou viciados.

O TCM determinou ainda que a Prefeitura de Goiânia apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de recuperação fiscal que contenha metas, prazos e ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro e implementar mecanismos para melhorar a arrecadação tributária, fortalecendo a fiscalização e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.

Além disso, a Limitação de Empenhos, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser observada, a fim de evitar o aumento excessivo de compromissos financeiros. A renegociação de contratos também deve seguir os dispositivos previstos nos artigos 129 e 130 da Lei Federal 14.133/21, e é imprescindível que contratos descumpridos, irregulares ou contrários ao interesse público sejam extintos, conforme os artigos 137 e seguintes da mesma lei, garantindo a legalidade e eficiência na gestão pública durante períodos de calamidade.

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