CNH pode ser suspensa por dívidas, entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2023, que pessoas com dívidas ativas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidas. Além da CNH, documentos como o passaporte também podem ser apreendidos. A decisão reforçou a importância da população manter o nome limpo, com as dívidas regularizadas.

Em outubro de 2024, o Brasil tinha 72 milhões de pessoas inadimplentes, com restrições para consumir, segundo levantamento da Pagou Fácil.

A suspensão da CNH por dívidas é uma medida extrema a ser tomada em último caso. Isso só pode ser autorizado por um juiz, determinada por ordem judicial.

O objetivo do STF é fazer com que pessoas inadimplentes regularizem as dívidas. A decisão do STF determina que outra formas de cobrança, como a penhora de dinheiro em conta corrente ou investimentos, penhora de bens e outras medidas devem ser tomadas antes da suspensão da CNH.

Outras medidas, como a proibição de participação em concursos públicos ou licitações, também podem ser tomadas.

Caso chegue ao ponto em que a Justiça determine a suspensão da CNH, isso pode atingir quase todos os brasileiros. A exceção são trabalhadores que dependem do documento para exercerem suas funções, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativos, entregadores, representantes comerciais.

Em caso de suspensão por ordem judicial, a CNH pode ficar suspensa no período máximo de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período pode aumentar para 8 meses a 2 anos.

Leia também

Mais da metade dos condutores de moto não têm CNH e Detran GO fomenta redução de custos

O post CNH pode ser suspensa por dívidas, entenda apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.