NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO SOBRE A DENÚNCIA DE SUPOSTA SEGREGAÇÃO RACIAL EM UNIDADE ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de São João Batista vem a público esclarecer novamente que preza pelo respeito à legislação vigente e aos preceitos constitucionais, quer seja em relação aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), quer seja quanto à igualdade e combate ao racismo e preconceito de qualquer origem, conforme consta nos objetivos da República, art. 3º, inciso IV, da CRFB.

Ainda, é de observância obrigatória a garantia a todas as crianças e adolescentes que não serão objetos de qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade ou opressão, conforme consta no art. 5º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Diante disto, após as graves acusações feitas na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (17/02/2025), a Secretaria Municipal de Educação imediatamente realizou uma apuração interna dos fatos e não constatou nenhuma evidência de que haja ou tenha ocorrido a separação de turmas por cor da pele no Núcleo Infantil Cebolinha.

Quanto ao processo de matrícula é feito via cadastro, com os dados pessoais e autodeclaração da origem étnico-racial preenchida pelos genitores/responsáveis legais da criança a ser matriculada, os quais não passam por juízo valorativo ou análise de qualquer setor da Prefeitura.

No caso em apreço, convém salientar que a unidade possui apenas duas salas de aula, sendo que no turno da manhã são atendidas duas turmas de Pré-Escola II e, no turno da tarde, duas turmas de Pré-Escola I. Desta forma, como regra, as crianças atualmente matriculadas na Pré-Escola II são praticamente as mesmas que já frequentavam o educandário no ano anterior, enquanto as da Pré-Escola I ingressaram neste ano, provenientes de outras instituições.

Do total de novos alunos, os cuidados adotados pela Secretaria de Educação são: manter o mais próximo possível a paridade entre sexos biológicos das crianças e cuidar de eventuais condições e necessidades especiais para que haja atendimento específico dos professores a superar as barreiras educacionais que o aluno venha a apresentar.

Das turmas em questão, cabe salientar que, no total, elas possuem 31 alunos, sendo que, em uma turma, há 16 alunos (sendo 15 autodeclarados brancos e 1 negro) e, na outra, 15 alunos (sendo 10 autodeclarados brancos, 2 negros, 2 morenos e 1 em que não houve autodeclaração).

Diante destes números, fica o questionamento, alusivo à denúncia, de como seria possível haver qualquer segregação racial na distribuição das turmas. Cumpre destacar, no entanto, que em momento algum este campo foi levado em consideração para distribuição das turmas – o que demonstra a miscigenação e inobservância da segregação objeto da acusação.

Ainda diante da repercussão do caso, em diligência interna, ocorrida nesta quinta-feira (20/02/2025), os pais/responsáveis foram ouvidos e indagados se, de alguma forma, sentiram-se com algum direito desrespeitado ou gostariam que suas crianças trocassem de turma. Para ambos os questionamentos, as respostas foram negativas.

Ainda assim, convém relembrar que a prática de racismo é considerada crime inafiançável e imprescritível (CRFB, art. 5º, XLII), cuja gravidade demanda apuração dos órgãos competentes, tanto que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina foi acionado para averiguação, estando a Administração Pública Municipal e servidores à inteira disposição para esclarecimentos.

Por fim, cabe salientar que a imputação falsa de crime a qualquer pessoa, sabidamente inocente, configura crime, conforme art. 340 do Código Penal, e/ou denunciação caluniosa, de acordo com o art. 339 do mesmo diploma legal, o que clama pela temperança quando da divulgação do tema.

A Administração Pública Municipal se mantém à disposição de qualquer autoridade ou veículo de imprensa a demonstrar documentalmente as informações contidas na presente nota e disposta a colaborar da melhor forma possível, respeitando os dados sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dos alunos.

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