A primeira Constituição Republicana do Brasil

O Brasil teve seis Constituições ao longo de sua História. Cinco delas só no período republicano. Tivemos Constituições promulgadas e outorgadas, que regeram o país em tempos democráticos e em períodos ditatoriais. Tivemos guerra civil por causa de uma Constituição. Quando um movimento derruba a velha ordem, a primeira coisa que faz é anular a Constituição vigente.

Foi assim em 1889, quando a Monarquia foi deposta e os republicanos assumiram o poder. A Constituição de 1824, que vigorou durante todo o período monárquico, foi anulada. Não fazia mais sentido um Poder Moderador na República. Era preciso construir uma nova ordem legal que pudesse abarcar o novo momento que o Brasil viveria. Enquanto a primeira Constituição republicana não era escrita, o Marechal Deodoro da Fonseca assumiu a chefia do Governo Provisório.

Em 1891, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte. Aí começou o problema. Os republicanos se dividiram entre os que defendiam maior poder para o presidente, pois era preciso consolidar a República, e os que, inspirados na Constituição norte americana, queriam maior autonomia para os Estados. Esse racha entre os republicanos provocaria crises e revoltas.

A primeira Constituição republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
Nela, o estado se tornou laico, sem religião oficial, o poder descentralizado dava autonomia aos estados, o Presidente da República seria eleito pelo voto direto e aberto para um mandato de quatro anos. Além disso, a Constituição já sugeria transferir a capital federal do Rio de Janeiro para o interior do país.

Logo após a promulgação, o Governo Provisório foi extinto e o Congresso elegeu Deodoro da Fonseca presidente e Floriano Peixoto, vice-presidente. Essa Constituição vigorou até 1930, quando um movimento revolucionário acabou com a República Velha e instalou um novo governo liderado por Getúlio Vargas. Eu gosto muito do período republicano porque não tem rotina, não tem tédio, a cada momento é uma crise, uma rebeldia, um fazer e desfazer Constituições.

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