Segunda turma do STF mantém suspensão de processo contra Marconi Perillo

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão monocrática de Gilmar Mendes que suspendeu um processo contra o ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, por unanimidade. A turma é formada por Edson Fachin, presidente, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Perillo é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramitava na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

O entendimento é que o foro privilegiado, no caso de investigações dentro do período de mandato no Executivo, ou mesmo já após o fim da gestão, o responsável pelo julgamento de governadores são os Superiores Tribunais de Justiça (STF).

O novo entendimento sobre o foro privilegiado foi formado em setembro do ano passado, mas ainda faltam os votos de dois ministros para fechar o julgamento. Porém, com seis votos a zero, a maioria optou já pela validade do entendimento.

Pela jurisprudência, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Em nota, a defesa do ex-governador comemorou a decisão e lembrou que esse é o primeiro caso de julgamento de turma. nessa oportunidade, aderiram ao princípio da colegialidade para garantir a segurança jurídica na condução do processo penal”.

O texto segue dizendo que ainda que tenha sido suspenso “foi comprovada a legalidade de todos os valores referidos no processo, o que por certo, tivessem lhe oportunizado esclarecer os fatos, não teria sido praticada arbitrariedade cassada pelo Supremo”, escreveu Romero Ferraz Filho.

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