Declaração do Imposto de Renda começa em 17 de março; veja regras

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras para declaração do Imposto de Renda de 2024. A entrega da declaração começa no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio. O prazo é o padrão da Receita para entrega de declarações.

Precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Os rendimentos incluem salário, aposentadoria e pensões, como do INSS e de órgãos públicos. A receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte para acima de R$ 200 mil.

O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17 deste mês. O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.

A faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564. A receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. isentos; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil; quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 entre outros.

Também existe a declaração pré-preenchida, que é feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para ter acesso ao e-CAC é necessário ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.

Isenção

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada no ano passado para para R$ 2.259,20. Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário, ou seja, a isenção na prática ficou em dois salários mínimos: R$ 2.824.

O teto de isenção foi elevado pelo governo para acompanhar o novo reajuste do salário mínimo. Mas o teto vale apenas para o IR 2025.

Deduções

O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc. Despesas com saúde não têm limite para dedução.

O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais.

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