Casais acima dos 70 estão optando pela liberdade de escolha no regime de bens

O fim da obrigatoriedade para que pessoas acima dos 70 se casem com a exigência do regime de separação total de bens, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, mudou o comportamento desta parcela da população brasileira. A nova regra, que possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento para esta faixa etária, fez com que 13% dos matrimônios no último ano em Goiás tivessem esse novo regime.

Desde a decisão do Supremo, casais podem decidir pelo modelo patrimonial que melhor atenda seus direitos, realizando uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer Cartório de Notas.

Segundo o estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, no último ano foram registrados 645 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 61 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 404 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.

“Essa mudança representa um grande avanço para o Direito brasileiro, que reconhece a autonomia dos cidadãos na terceira idade. Os cartórios de Goiás têm desempenhado um papel fundamental na orientação e formalização dessas escolhas, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade dos envolvidos. É um reflexo da modernização do sistema notarial e da adaptação às novas realidades sociais”, afirma Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.

A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos.

Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

Como fazer?

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

Leia também:

Plataforma de Cartórios permitirá bloqueio de bens específicos para pagamento de dívidas

Até que a morte nos separe: Casal, casado há quase 70 anos, morre de mãos dadas

O post Casais acima dos 70 estão optando pela liberdade de escolha no regime de bens apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.