TCE/SC garante que licença-maternidade com período mínimo de 120 dias vale para todas as agentes públicas

TCE/SC garante que licença-maternidade com período mínimo de 120 dias vale para todas as agentes públicasAinda segundo o TCE/SC, a gravidez gera o direito à estabilidade provisória
Adicionar aos favoritos o Link permanente.