Inédito no País, entenda como vai funcionar o Fundo de Estabilização Econômica criado por Caiado

Tido como um “cofrinho” para uso emergencial, o chamado Fundo de Estabilização Econômica de Goiás, o FEG, é a mais nova aposta do governo Caiado para blindar as contas públicas em períodos de crise e evitar a paralisação de investimentos e políticas públicas no estado. O projeto de criação do Fundo foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), inclusive, com pedido de urgência do governador na tramitação. Se aprovado pelos deputados estaduais, o FEG deve ser o primeiro fundo especial de natureza financeira e contábil do país nesses moldes.

O ofício com a sugestão de texto da PEC chegou à Alego no último dia 25 de março e seguiu direto para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A proposta, agora, conforme especificado no regimento interno da Casa, precisa passar por 10 sessões ordinárias em Plenário para apreciação e apresentação de emendas dos parlamentares.

Baseado em estudos do Instituto Mauro Borges e da Secretaria-Geral de Governo, o FEG será vinculado à Secretaria Estadual de Economia e terá como objetivo estabilizar as receitas públicas via reserva financeira do PIB estadual. A intenção, segundo o governo do Estado, é mitigar os impactos dos chamados ‘ciclos econômicos adversos’ e “assegurar a continuidade de políticas públicas mesmo em períodos de recessão”.

A proposta argumenta ainda que “o uso de recursos do Fundo garantirá a ampliação da capacidade produtiva do Estado a longo prazo por meio de investimentos focalizados que promovam o desenvolvimento econômico”.

Em entrevista ao Jornal Opção, o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, ressalta o caráter de poupança emergencial do FEG, diferente de um fundo soberano tradicional. “Um fundo soberano serve para você fazer investimentos em áreas de atração de investimentos, para desenvolver o Estado. É outra proposta. Um fundo de estabilização, se formos traduzir em uma linguagem mais popular, é muito parecido com o que antigamente as pessoas faziam, que era guardar dinheiro em um cofrinho”.

“Hoje quase todo o dinheiro circula em cartão, transferência de Pix, etc. Antigamente, as pessoas pagavam muito em dinheiro, e havia os trocos, as moedas. As pessoas iam guardando as moedas naquele cofrinho. Se de repente surgisse uma emergência, iam lá e tiravam daquele cofrinho”, compara.

Se passar, saca

No caso do FEG, as “moedas” estarão na casa do bilhão. O Fundo será abastecido continuamente com recursos do PIB vigente de Goiás. O secretário de Governo defende que o percentual que será destinado ao Fundo, de 1,5% do PIB, é “nem tão alto, mas nem tão baixo”, mas o suficiente para consolidar uma “reserva razoável”. Uma vez que o PIB do Estado, hoje, ultrapassa os R$ 330 bilhões, o primeiro aporte para o FEG será de cerca de R$ 5 bilhões e, de acordo com Rocha Lima, será feito tão logo a PEC for aprovada na Assembleia Legislativa.

Lima destaca que a porcentagem de reserva para o Fundo será fixa em 1,5%, mas o montante a ser aportado, não. “Esses cinco bilhões de reais, no primeiro momento, são o depósito mínimo que deve estar dentro do Fundo. Suponhamos ano que vem o PIB aumente 10%. Obviamente, o valor que irá para o Fundo também vai aumentar”.

A proposta enfatiza que os recursos do Fundo não poderão ser usados para a criação ou ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, como a folha de pagamento, por exemplo. A proposta, no entanto, prevê a possibilidade de resgate dos recursos por parte do governo em duas situações. A primeira, em caso de calamidade pública, problemas na liquidez ou resultado fiscal estrutural negativo – que nada mais é do que é o resultado das receitas menos as despesas, excluindo-se os efeitos do ciclo econômico e de eventos atípicos ou esporádicos, como por exemplo a venda de uma estatal ou a compra de um imóvel.

Adriano da Rocha Lima, secretário-geral de Governo, em entrevista ao Jornal Opção | Foto: Italo Yuri/SGG

Na outra situação, o Estado poderá retirar recursos do FEG para investimentos em quaisquer áreas, como infraestrutura, saúde e educação, no caso de o montante da reserva exceder o limite estabelecido, de 1,5% do PIB. Isso ocorre quando o resultado fiscal estrutural for superavitário. “Terminou o ano, mediu o resultado [fiscal estrutural] do Estado. Se deu positivo, 10% do superávit vai para a conta do Estado e 90% para o Fundo. Se o Fundo tem um montante maior do que o mínimo estabelecido, aquele excedente pode ser sacado e utilizado para fazer investimentos. É uma situação onde você pode sacar desde que a reserva esteja acima do patamar mínimo”, explica Adriano da Rocha Lima.

Para o secretário, os efeitos benéficos do Fundo de Estabilização Econômica serão uma herança para os próximos mandatos, e um instrumento para evitar que, em algum momento, Goiás volte a um estado de calamidade – seja por má gestão, seja por catástrofes alheias à vontade do governante e da população.

“Já enfrentamos uma pandemia; tivemos, em 2022, algumas ações que não passaram por nossa decisão, mas que reduziram a arrecadação do Estado através de leis federais; tivemos no ano passado uma quebra de safra grande por falta de chuva. Em situações onde você perde a arrecadação, por qualquer motivo que seja, você pode não ter caixa suficiente para fazer frente às suas despesas. Então, como evitar que isso aconteça?”, questionou, ao justificar a criação do Fundo.

O titular da Secretaria-Geral de Governo expôs também que, ainda durante a tramitação da PEC, o governo pretende enviar um projeto de Lei Complementar que vai definir e regulamentar os detalhes de funcionamento do FEG. O projeto deve conter, inclusive, a determinação para a criação de um Comitê Gestor do Fundo que ficará por conta de aprovar as diretrizes gerais para o uso dos recursos.

Após o envio à Alego da Lei Complementar, Lima adiantou que o governo deve remeter à Casa de Leis, ainda, um projeto dispondo das regras fiscais para o uso dos recursos do FEG. Segundo ele, o Estado já está submetido a um regime fiscal, mas que, a longo do prazo, não terá mais efeito.

 “O Estado já está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, que impõe regras fiscais que devem ser seguidas, e temos o Propag, que ainda está sendo regulamentado e o Estado pode migrar para ele. Mas vai chegar um momento, a curto, médio ou longo prazo, que o Estado não vai ser submetido a regra fiscal nenhuma. Em algum momento, ou ele sai do RRF ou sai do Propag. São situações transitórias. Se isso acontecesse, qual é o nosso limite de gastos? Independente de uma lei federal, o Estado vai estabelecer sua própria regra fiscal”, concluiu.

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