O Tribunal Superior Eleitoral firmou recentemente um novo entendimento que pode impactar diretamente a vida política de gestores públicos. O Tribunal confirmou a negativa da candidatura de Heliomar Klabund (MDB), eleito novamente como prefeito de Paranhos (MS) em 2024.
Heliomar teve suas finanças desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União devido a inconsistências na aplicação de recursos da União destinados ao Programa de Eliminação do Trabalho Infantil (Peti).
A decisão do TCU reconheceu a extinção do prazo para aplicação de sanções. Klabund foi submetido à penalidade prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992 e à determinação de ressarcimento de R$ 77,7 mil aos cofres públicos.
A Corte decidiu que a rejeição de contas, mesmo quando a possibilidade de aplicar sanções já estiver prescrita nos tribunais de contas, pode gerar inelegibilidade. Esse novo posicionamento representa uma mudança na jurisprudência do TSE.
Antes, era comum o entendimento de que, se a punição estivesse prescrita no âmbito dos tribunais de contas, como multas ou outras sanções administrativas, o gestor não poderia ser considerado inelegível. Agora, o foco está na existência da irregularidade em si, especialmente quando há imputação de débito.
Segundo o TSE, ainda que o prazo para punir tenha expirado, a presença de irregularidade grave, com características de dolo e improbidade, e que tenha gerado dano ao erário, isto é, prejuízo aos cofres públicos, continua sendo suficiente para enquadrar o responsável nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “g”.
A decisão reforça o entendimento de que o objetivo da norma é proteger a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos públicos. No entanto, a modificação no posicionamento jurisprudencial pode atingir gestores que pautaram suas ações em interpretações anteriores, e agora se deparam com a impossibilidade de participar do pleito.
Além disso, há o perigo de decisões injustas, já que nem toda rejeição de contas com imputação de débito decorre de condutas dolosas ou de má-fé, erros técnicos ou operacionais podem ser tratados com o mesmo rigor.
Assim, o simples fato de o débito ter sido reconhecido por decisão definitiva do tribunal de contas, mesmo sem aplicação de sanção punitiva por causa da prescrição, já é suficiente para impedir a candidatura do responsável por oito anos.
Essa nova interpretação exige ainda mais atenção dos gestores públicos na condução de suas funções e na regularidade de suas contas, já que mesmo erros antigos, se considerados graves e dolosos, poderão interferir em futuras pretensões eleitorais.
Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral
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