A advogada Taynara Trindade, de 29 anos, foi presa após ser acusada de furto dentro de hotel de luxo em Goiânia. Em entrevista ao Jornal Opção, ela negou o crime e explicou sua versão do ocorrido. Ela afirma que os delegados envolvidos no caso não cumpriram os protocolos necessários de apuração do suposto crime. A ação deve ser investigada.
O TJ-GO, em nota, informou que o magistrado reconheceu que “a conduta não revela intenção de subtrair coisa alheia, requisito indispensável para caracterização do crime de furto”, ou seja, não houve crime – confira abaixo a nota na íntegra.
“Fui abruptamente humilhada. Eu sofri todas as espécies de humilhação naquele momento”, disse ela. Inicialmente, em nota oficial da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), é dito que Taynara foi identificada após informações da vítima, testemunhas e análise das câmeras de segurança do local. Durante a audiência de custódia, o juiz Thiago Soares Castelliano considerou que o delegado Sérgio de Souza Arras – quem assinou os autos de prisão – “não apresentou as imagens do circuito interno do hotel, embora tivesse ciência da sua existência”.
Por isso, o caso deve ser apurado pela Corregedoria da Polícia Civil. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou solidariedade pública à advogada e cobrou apuração da Corregedoria sobre o delegado que a prendeu. O pedido foi feito por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP). Em nota, a OAB disse que a advogada teve “sua dignidade atingida”. Leia ao final da reportagem a nota na íntegra.
“O delegado responsável pelo caso, doutor Sérgio, deixa de juntar imagens importantes para o processo que influem na decisão do juiz. Mas, por outro lado, toda a sociedade tem acesso ao caso através de imagens picotadas. Por isso que eu entendo que há um teor político muito grande que interfere nas investigações. E, nesse caso, interferiu de uma maneira muito severa”, disse Taynara.
A advogada afirma que o ex-deputado, delegado Humberto Teófilo, teria divulgado essas imagens à imprensa. No entanto, apenas recortes do vídeo, que tem mais de nove minutos de duração. Taynara alega que houve “exposição midiática para se favorecer politicamente”.
Ao Jornal Opção, o delegado Humberto Teófilo afirmou que a acusação não procede: “A advogada mente descaradamente. A Polícia Civil vai continuar a investigação”. A redação não conseguiu contato com o delegado Sérgio Arras.
O Jornal Opção solicitou nota de posicionamento à Polícia Civil, mas não recebemos resposta até a última atualização desta matéria.
Versão da advogada
As imagens mostram quando o homem que estava com a bolsa a coloca no sofá da recepção do hotel. Em seguida, Taynara – que estava de costas e falando ao celular – se senta próximo à bolsa. Segundo a advogada, para que uma pessoa que a acompanhava pudesse se sentar ao lado dela, ela muda a bolsa de lugar. Nesse momento, o objeto se mistura com as malas deles.
“Em nenhum momento essa bolsa foi aberta. Ali ela estava, eu achando que fosse da pessoa que estava comigo, e ela achando que fosse minha”, explicou.
Os dois saem para jantar e deixam a bolsa supostamente furtada dentro do quarto. O dono da pequena mala, então, aciona a polícia. Nesse momento, a advogada alega que funcionários do hotel permitem que os policiais entrem no quarto dela, onde identificam a bolsa, com todos os pertences dentro. “A polícia viola um direito constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio. Quando se está num hotel, eu não estou ali de graça. Nós estamos pagando uma estadia”, afirma.
Em nota enviada pela PM na última quinta-feira, 16, afirma-se que: “iniciadas diligências e, em momento posterior, quando a suspeita retornou ao estabelecimento, foi realizada a abordagem pela equipe policial”. Taynara afirma que o flagrante foi armado.
“Sabe aquele momento que você gira a maçaneta? Eles já empurram com tudo. Já miram a arma no meu rosto e já começam a me chamar de diversos pejorativos ligados à minha moral, à minha honra, à minha feminilidade. Eu senti que eu fui violada de todas as formas”, afirma.
A advogada disse que, no momento da prisão, não sabia do que os policiais falavam. Ela contou que foi algemada ainda no quarto. Os policiais permitiram que ela trocasse de roupa para ser encaminhada à delegacia, mas Taynara afirma que não pôde se apresentar como advogada – ou os direitos que tinha como tal – ou acionar familiar ou advogado. Já o homem que estava com ela, também preso, não foi algemado e pôde solicitar um advogado, segundo ela.
Taynara afirma que o dono da bolsa queria encerrar a ocorrência quando percebeu que todo o conteúdo da bolsa – joias e dinheiro – estava lá. Ela alega que não foi ouvida durante a abordagem e também não pôde falar em nenhum momento na delegacia. “Quando eu tentava explicar que tudo não passava de um engano, me diziam que não adiantava fala nada”, afirmou.
A advogada considera a exposição indevida e prejudicial à imagem dela. “Foi um grave sofrimento você ser acusada de algo que você não cometeu. Você ter as suas imagens expostas indevidamente com um corte”, afirmou.
A versão dela foi validada pela Justiça. Em nota, o TJ-GO pontuou que o juiz acredita que “as circunstâncias registradas nas imagens reforçam a tese de que Taynara acreditava estar em posse de seus próprios pertences” – confira abaixo a nota na íntegra.
”Segundo a decisão, o delegado não juntou aos autos do flagrante as imagens internas do hotel, apesar de ter ciência da sua existência, descumprindo o dever legal previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal. A decisão também cita denúncias dos presos sobre o uso de força durante a abordagem policial e a entrada no quarto de hotel com o uso de chave mestra, sem autorização judicial. Esses aspectos foram considerados pelas defesas como elementos que reforçam a ilegalidade do flagrante”, disse a nota.

Nota da OAB na íntegra
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), informa que está acompanhando, desde a última quarta-feira, 16 de abril, o caso envolvendo uma advogada supostamente acusada de furto em um hotel de Goiânia.
A Seccional esclarece que apura todos os casos que chegam ao seu conhecimento, adotando as medidas cabíveis para preservar a dignidade da advocacia, sempre respeitando o amplo direito de defesa e o contraditório.
A OAB-GO destaca que esse acompanhamento visa resguardar as prerrogativas profissionais e fiscalizar o cumprimento dos preceitos éticos da advocacia. Ressalta-se que a Ordem não se manifesta sobre eventuais prisões ou condenações envolvendo seus inscritos.
No entanto, diante da repercussão e dos desdobramentos do caso, a OAB-GO, além de prestar assistência e apoio à advogada que teve sua dignidade atingida, manifesta solidariedade pública à profissional. Reforça, ainda, que, assim como zela pela conduta ética e legal de seus inscritos, é legítima a expectativa de que as autoridades — notadamente as policiais — também pautem sua atuação pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e do respeito às garantias individuais.
Por fim, a Seccional informa que exigirá a devida apuração, por parte da Corregedoria da Polícia Civil, quanto à conduta do servidor público responsável pela lavratura do auto de prisão.
SDP”
Nota do TJ-GO na íntegra
”O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, durante plantão judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Taynara Divina Arruda Soares Trindade e Shalon Andrade Santos, autuados pela suposta prática de furto qualificado. A decisão foi fundamentada na constatação de erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal.
O casal havia sido preso após a denúncia de que uma necessaire com dinheiro havia sido subtraída no saguão de um hotel. Segundo os relatos da audiência de custódia, realizada no dia 16 de abril, Taynara afirmou que confundiu a bolsa com seus próprios pertences. As imagens do circuito interno do hotel, juntadas pela defesa, mostram que a acusada pegou a necessaire — deixada no sofá próximo a outras malas — e a posicionou entre seus objetos, sem ocultá-la, permanecendo por alguns minutos na recepção antes de subir ao quarto.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a conduta não revela intenção de subtrair coisa alheia, requisito indispensável para caracterização do crime de furto. “Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há”, destacou o juiz. Ele acrescentou que as circunstâncias registradas nas imagens reforçam a tese de que Taynara acreditava estar em posse de seus próprios pertences.
Além de determinar a expedição do alvará de soltura, o magistrado encaminhou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo caso. Segundo a decisão, o delegado não juntou aos autos do flagrante as imagens internas do hotel, apesar de ter ciência da sua existência, descumprindo o dever legal previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal.
A decisão também cita denúncias dos presos sobre o uso de força durante a abordagem policial e a entrada no quarto de hotel com o uso de chave mestra, sem autorização judicial. Esses aspectos foram considerados pelas defesas como elementos que reforçam a ilegalidade do flagrante.”
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