STF aprova possibilidade da apreensão da CNH e Passaporte em caso de dívidas, entenda

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser aplicada como uma medida de cobrança para quem possui dívidas ativas. Essa ação drástica não se limita apenas à CNH, podendo também afetar outros documentos importantes, como o passaporte. A determinação, embora represente uma forma inédita de sanção, só será utilizada em casos excepcionais, após o esgotamento de outras tentativas de cobrança.

A medida surge em um contexto de crescente inadimplência no Brasil. De acordo com um levantamento da Pagou Fácil, realizado em outubro de 2024, cerca de 72 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, ou seja, com dificuldades para acessar crédito e realizar compras. Além dos impactos imediatos no consumo, esses cidadãos agora enfrentam o risco de perder a CNH caso não regularizem suas pendências financeiras.

Embora a possibilidade de ter a CNH apreendida seja algo novo, o STF deixou claro que essa é uma medida extrema. Em vez de ser uma solução imediata, a suspensão do documento deverá ser considerada apenas quando todas as alternativas de cobrança, como penhoras de bens ou valores, forem esgotadas sem sucesso. O objetivo por trás da decisão é pressionar os inadimplentes a resolverem suas pendências de maneira mais eficiente.

A lógica por trás dessa medida é simples: ao restringir o direito de dirigir, o STF busca tornar a cobrança mais efetiva, forçando o devedor a quitar suas dívidas. No entanto, a suspensão da CNH, embora represente uma forma de sanção severa, não é automática, nem a primeira escolha. A medida só será aplicada mediante ordem judicial.

Outras sanções possíveis para quem não paga suas dívidas

Além da suspensão da CNH, existem outras sanções que podem ser aplicadas aos inadimplentes. Uma delas é a proibição de participar de concursos públicos ou de licitações, o que pode afetar diretamente a possibilidade de conseguir novos empregos ou negócios. Essas alternativas são vistas como medidas de pressão para forçar os devedores a regularizarem sua situação financeira, sem a necessidade de recorrer à suspensão da CNH.

Exceções para trabalhadores que dependem da CNH

A decisão do STF também estabelece exceções importantes para trabalhadores que dependem da CNH para exercer suas atividades profissionais. Profissionais como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativos e entregadores não podem ter a habilitação suspensa, pois isso prejudicaria suas fontes de renda. Essas exceções visam proteger a integridade do trabalho de milhões de brasileiros que necessitam do documento para garantir o sustento de suas famílias.

Quando a suspensão da CNH é determinada, o período pode variar conforme a decisão do juiz, com prazos que vão de seis meses a um ano. Caso o inadimplente continue a não regularizar sua situação financeira e apresente reincidência, a suspensão pode ser estendida por um período de até dois anos. O prazo final é sempre determinado por meio de uma análise judicial cuidadosa, levando em conta a gravidade da dívida e o histórico do devedor.

A decisão do STF representa uma nova fase nas políticas de cobrança de dívidas no Brasil. Embora a suspensão da CNH tenha gerado controvérsias, especialmente entre aqueles que dependem do documento para trabalhar, a medida reflete uma tentativa das autoridades de aumentar a eficácia das cobranças. Contudo, é importante ressaltar que essa ação só será tomada quando outras formas de cobrança não surtirem efeito, e será decidida com base em uma análise judicial criteriosa.

A ideia central por trás da sanção é incentivar os inadimplentes a regularizarem suas dívidas, promovendo a responsabilidade financeira. No entanto, é preciso garantir que as exceções, como no caso dos trabalhadores que dependem da CNH para o exercício de suas profissões, sejam corretamente aplicadas para evitar prejuízos maiores.

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