Avante em Goiás tenta recuperar Fundo Partidário na Justiça após perder direito à verba

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deve julgar, nesta segunda-feira, 28, um recurso da defesa da direção estadual do Avante que tenta recuperar o direito do partido de receber, do diretório nacional, a quota dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento, o chamado ‘Fundão’. A legenda está desde fevereiro com esse direito suspenso após ter suas contas das eleições de 2024 declaradas pelo TRE-GO como não prestadas.

O agravo interno – recurso usado para impugnar decisões monocráticas – foi protocolado pela defesa após o desembargador relator do caso, Ivo Favaro, preferir decisão no dia 27 de fevereiro na qual reconhece a não prestação de contas do Avante, liderado em Goiás pelo vereador Thialu Guiotti, após o pleito de 2024, e mandar a “direção nacional da agremiação que não contemple o órgão de direção estadual com a quota dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento a que faria jus, enquanto perdurar a omissão”.

Ao Jornal Opção, o advogado Bruno Pena, que representa a legenda na ação, explicou que o partido prestou contas dos valores movimentados no 1º turno. No entanto, ele “estava na coligação, embora não tivesse candidatos, no segundo turno das cidades de Goiânia, Aparecida e Anápolis”. “Por isso, o TRE entendeu que deveria ter sido complementada a prestação de contas e as julgou como não prestadas”, pontua.

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Apesar da decisão vigorar já há dois meses, os efeitos ainda não foram aplicados, o que só acontece após o trânsito em julgado. Porém, caso os recursos da defesa sejam rejeitados, o Avante em Goiás deve ficar sem o Fundo Partidário e o Fundão enquanto não regularizar a situação. Bruno Pena destacou, contudo, que as legendas estaduais já não recebem os recursos do fundo todos os meses.

Em parecer anexado ao processo em março, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição do recurso. “O agravo em apreço é próprio, tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade, devendo, portanto, ser conhecido. No entanto, no mérito há de ser desprovido, considerando que o pedido e suas razões improcedem integralmente”.

O Fundo Partidário se destina às despesas cotidianas das legendas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei”.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundão, é uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. Ele é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral

A reportagem tentou contato com o presidente do partido Avante em Goiás, Thialu Guiotti, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto.

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