O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e determinou que o pagamento de indenização por desapropriação indireta deve seguir o regime de precatórios. A nova decisão foi tomada após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que atuou em defesa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A controvérsia teve início após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinar o pagamento direto da indenização, sem observância ao rito constitucional previsto para precatórios. A PGE-GO, no entanto, recorreu ao STF, alegando que, mesmo em casos de desapropriação indireta — quando há obrigação de pagamento integral, sem complementação — o pagamento deve obedecer ao artigo 100 da Constituição Federal e à jurisprudência fixada no Tema 865 da Repercussão Geral.
Ao acolher o recurso, o ministro André Mendonça reconheceu que o acórdão do TJ-GO contrariava o entendimento consolidado do Supremo. Ele destacou que não houve demonstração de inadimplência por parte da Goinfra no cumprimento do regime de precatórios, o que inviabiliza qualquer exceção para pagamento direto.
“Esse precedente ratifica a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em regra, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial seguem o rito do precatório”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o STF reformou o acórdão do TJ-GO e reforçou a obrigatoriedade do uso de precatórios para quitação de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, mesmo nos casos de desapropriação indireta.
Veja a decisão do ministro:
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