MPF arquiva investigação contra empresários goianos sobre comércio ilegal de defensivos agrícolas

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça o arquivamento de inquérito que apurava um suposto esquema de transporte, adulteração e venda de defensivos agrícolas ilegais em Goiás. A decisão foi encaminhada pelo procurador da República, Mario Lúcio de Avelar, à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado, após mais de dois anos de diligências e análises de provas. Segundo apuração do MPF, os elementos obtidos durante a investigação não foram suficientes para justificar o oferecimento de denúncia criminal contra os dois empresários investigados.

A apuração teve início em abril de 2022, quando os empresários foram presos em flagrante durante uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil. Na ocasião, autoridades apreenderam veículos, documentos e produtos supostamente ilegais, o que deu início ao inquérito policial. Contudo, ao longo da investigação, o MPF apontou que não houve comprovação inequívoca da origem ilícita dos defensivos agrícolas.

Na manifestação oficial enviada à Justiça Federal, o procurador Mario Lúcio de Avelar esclareceu que a perícia sobre o material apreendido foi inviabilizada porque os produtos já haviam sido destruídos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esse fator, segundo o MPF, comprometeu a possibilidade de produção de provas técnicas capazes de confirmar a natureza e a toxicidade dos defensivos.

Além disso, o Ministério Público Federal destacou que também não foi possível comprovar eventual crime ambiental ou associação criminosa. As mensagens extraídas dos aparelhos eletrônicos dos investigados mencionavam interlocutores não identificados, o que inviabilizou a responsabilização de outras pessoas e o estabelecimento de qualquer estrutura de organização criminosa. A ausência de elementos concretos sobre a atuação dos envolvidos pesou para a decisão de arquivamento.

A defesa dos empresários, representada pelo criminalista Danilo Vasconcelos, argumentou ao longo de todo o processo que a investigação não deveria prosseguir por falta de justa causa. “Não havia justa causa para a instauração de ação penal, especialmente diante da fragilidade probatória e da ausência de laudo técnico sobre a suposta toxicidade dos produtos”, sustentou Vasconcelos. O advogado também enfatizou que os documentos apreendidos, como as notas fiscais, demonstravam a legalidade das operações comerciais realizadas pela empresa investigada.

Outro ponto decisivo na manifestação do procurador foi o princípio jurídico do in dubio pro reo, que determina que, na ausência de certeza quanto à culpa do acusado, a dúvida deve ser interpretada a seu favor. Embora o MPF tenha reconhecido a existência de indícios de comércio de defensivos agrícolas por parte dos empresários, entendeu que não foi possível comprovar que eles tinham conhecimento da eventual ilicitude dos produtos comercializados. Diante disso, o órgão ministerial considerou que a dúvida remanescente inviabilizava o prosseguimento da ação penal.

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