A partir desta quarta-feira, 14, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requerer a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios nos últimos anos. A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’ ou ainda pelo telefone 135. A medida foi anunciada após o envio de notificações a cerca de 9 milhões de segurados, alertando sobre possíveis cobranças irregulares feitas por associações e entidades diversas.
Desde terça-feira, 13, os beneficiários começaram a receber alertas por meio do aplicativo, nos quais são informados sobre os nomes das entidades que efetuaram descontos em seus benefícios. Com isso, torna-se possível identificar se os descontos foram autorizados ou não. Para facilitar a conferência, o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” foi incluído no aplicativo ‘Meu INSS’, permitindo a visualização dos valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025.
O governo federal quer identificar os segurados vítimas dessas cobranças indevidas para, em seguida, iniciar o processo de reembolso. De acordo com o INSS, a plataforma digital poderá apresentar instabilidades, dada a grande quantidade de acessos simultâneos. “O INSS afirma que a Dataprev, empresa que fornece tecnologia para o INSS, está monitorando e acompanhando de perto o aplicativo Meu INSS”, informou a autarquia à Agência Brasil.
Além disso, para atender aos beneficiários que não têm acesso fácil a meios digitais, o governo negocia com os Correios a utilização da rede de 8,5 mil agências para oferecer atendimento presencial.
Como contestar os descontos indevidos
- Para registrar a contestação, o segurado deve acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, disponível gratuitamente para dispositivos com sistemas iOS e Android. O login é feito com a conta gov.br.
- Após entrar, basta selecionar a opção “Do que você precisa?” e digitar “consultar descontos de entidades”. O sistema exibirá uma lista com os nomes das entidades, os valores descontados e os respectivos períodos.
- Na sequência, o beneficiário deverá marcar se autorizou ou não cada desconto, informar um e-mail e número de telefone para contato, declarar que os dados fornecidos são verdadeiros e, por fim, clicar em “enviar declarações”.
Importante: neste primeiro momento, não é necessário anexar nenhum documento ou comprovante que comprove a não autorização da cobrança.
Também é possível realizar esse procedimento pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita a partir de telefone fixo. Ao contatar o canal, o segurado deve informar o número do CPF e outros dados pessoais para validar a identidade.
Como criar a conta no ‘Meu INSS’ e no gov.br
Quem ainda não tem conta no aplicativo ‘Meu INSS’ deve fazer o download pela App Store (para iPhones) ou pela Google Play Store (para Androids). Ao abrir o app pela primeira vez, é necessário aceitar os termos de uso e clicar em “Entrar com Gov.br”. Depois, insira o CPF, a senha cadastrada e autorize o acesso às suas informações.
Para quem ainda não possui cadastro no gov.br, é possível se registrar pelo site gov.br/governodigital ou diretamente pelo aplicativo. O app facilita o processo de criação de conta ao permitir o reconhecimento facial pela câmera do celular. Ao iniciar o cadastro, será necessário responder perguntas de segurança e criar uma senha com entre 8 e 70 caracteres, contendo letras maiúsculas e minúsculas, números e ao menos um símbolo (como @, !, & ou *).
Beneficiários que preferirem podem ainda criar a conta usando o internet banking de bancos credenciados, clicando na opção “Entrar com seu banco” no aplicativo.
Como funcionará o ressarcimento
A partir do momento em que o segurado declarar que o desconto foi indevido, o INSS enviará automaticamente uma notificação à entidade associativa responsável, por meio do novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). A associação, então, terá até 15 dias úteis para tomar uma das seguintes medidas:
- Comprovar o vínculo com o segurado, apresentando: documento de identidade com foto, termo de filiação e autorização de desconto;
- Apresentar a restituição do valor diretamente ao beneficiário;
- Informar que o desconto está sendo discutido judicialmente, anexando os dados do processo.
Se a associação não apresentar comprovação válida, o INSS calculará os valores devidos e emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o dinheiro seja devolvido aos cofres públicos. Em seguida, o órgão federal repassará os valores ao beneficiário na mesma conta bancária em que ele recebe a aposentadoria ou pensão.
Segundo o INSS, não há prazo fixo para a devolução do dinheiro, pois o tempo necessário depende da resposta de cada entidade. As associações que não responderem no período estipulado ou não comprovarem a legalidade dos descontos terão que arcar com o reembolso.
Portal para entidades e novas medidas
O INSS criou um portal exclusivo — o PDMA — para concentrar as notificações enviadas às associações que cobraram mensalidades de beneficiários entre março de 2020 e março de 2025. Ao se cadastrarem na plataforma, essas entidades receberão automaticamente as notificações sempre que um segurado contestar um desconto.
As respostas e documentos enviados pelas associações serão processados e analisados diretamente nesse sistema, o que deve agilizar o andamento dos pedidos e proporcionar mais transparência ao processo.
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