O Conselho Federal de Biologia (CFBio) e a Ordem dos Biólogos de Portugal (OBP) assinaram acordo de reciprocidade que facilita a mobilidade de biólogos entre os países. Foi regulamentado o procedimento para o registro recíproco de Biólogos brasileiros e portugueses, conforme o Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições.
A norma estabelece que Biólogos regularmente registrados na OBP poderão solicitar registro no Sistema CFBio/CRBios por meio do envio digital de requerimento e documentos, como certidão de reciprocidade apostilada, comprovante de residência, documento de identidade, comprovação de registro na OBP e diploma.
O pedido, então, será analisado por uma Comissão Especial de Reciprocidade que deverá avaliar a compatibilidade do perfil profissional com a legislação brasileira. Após parecer favorável e aprovação do Plenário do CFBio, o processo será encaminhado ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) competente. O conselho deverá concluir o registro mediante pagamento de anuidade, coleta de dados e emissão de Documento de Identificação Profissional, na categoria “Biólogo(a)-T.R.”.
O registro será comunicado à OBP em até 10 dias e permanecerá válido enquanto o profissional tiver vínculo ativo com a Ordem. A perda de vínculo, no entanto, resultará na suspensão automática do registro no Brasil.
Para Biólogos brasileiros que queiram atuar em Portugal, a solicitação deve ser feita junto ao CRBio, com apresentação de Certidão de Regularidade, Certidão de Acervo Técnico, histórico escolar e diplomas. A Comissão de Formação e Exercício Profissional (COFEP) analisará a qualificação técnica e definirá as áreas de atuação permitidas.
Enquanto estiver com registro ativo na OBP, o profissional brasileiro estará isento do pagamento de anuidade no Brasil desde que informe formalmente o CRBio. Caso perca vínculo com a OBP, a anuidade no Brasil será reestabelecida automaticamente.
A resolução também esclarece que o registro profissional em um dos países não garante direito de residência, entrada ou permanência no outro, nem assegura prerrogativas legais em países do Mercosul ou da União Europeia.
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