Quando João Batista apontou o erro e a incoerência do dono do poder, sua cabeça foi cortada; calaram a voz que clamava no deserto. Assim, o último dos profetas se eternizou no grito por justiça, não a justiça dos homens, mas a Justiça daquele que a todos julgará.
O país viu nos últimos dias mais duas cabeças em uma bandeja – as cabeças daquelas que optaram por não fazer par com Herodes e buscaram salvar uma criança inocente, que já contando com idade de oito meses de gestação, poderia ter nascido viva, mas acabou morta por uma decisão superior do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que puniu o inocente e por vezes deixa impunes diversos culpados pelo Brasil afora.
Esse emblemático caso coloca em xeque as instituições da Nação e mostra a sua verdadeira e medonha face diante do direito dos mais fracos. Em primeiro lugar, foi autorizada pelo STJ a morte de um bebê que estava apto a vir ao mundo, pois era já uma gravidez em fase final. A criança poderia ter tido outro destino, como por exemplo, a adoção, pois muitos já haviam manifestado a intenção de recebê-la, caso nascesse com vida. Em segundo lugar, a tragédia ainda aumentou quando a (in)Justiça proibiu que a criança fosse sepultada, ou seja, um ser humano morto deveria ser descartado como lixo hospitalar. O pedido para o seu sepultamento foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ora, nem mesmo Jesus Cristo, considerado então como malfeitor, teve seu sepultamento proibido; hoje, qualquer bandido de facção criminosa que venha a falecer no sistema prisional tem o seu corpo entregue à família, para que se proceda ao menos com um sepultamento digno. Todavia, aquele bebê não poderia ser mesmo sepultado, talvez porque tivesse ainda que vagar pelo mundo para assombrar as ditas consciências jurídicas engravatadas sob as capas pretas que promovem a morte nos tribunais em rotineiras sentenças abortivas, quiçá para satisfazer a sanha inclemente de grupos identitários, travestidos de defensores de direitos humanos, aqueles que se negam dar apoio à gestante e ao bebê, pois deste só querem o sangue.
Em terceiro lugar, fechando esse show de atrocidades, o país assiste ao processamento punitivo de duas magistradas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás perante o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que se opuseram à morte da criança, em decisões de primeiro e segundo graus. Desconsiderou-se o princípio do livre convencimento motivado, que assegura a cada juiz o direito/dever de julgar de acordo com sua consciência e a prova dos autos, e mais, assegura ao juiz aplicar aquele princípio ensinado no primeiro semestre do curso de Direito : “entre o que é legal e o que é justo, que se opte pelo justo”. Pois o senso de justiça decorre do Direito natural, do Direito que foi utilizado por Antígona para enfrentar o Rei Creonte, na obra eternizada de Sófocles.
Mais ainda, querem punir as magistradas por uma divergência de julgamento, supostamente quanto à legalidade do ato. Ora, qualquer um que fosse juridicamente capaz, poderia interpor recurso da decisão das magistradas, o que de fato ocorreu e o recurso foi vencedor no STJ, onde foi determinado o aborto aos quase nove meses de gravidez. Esse procedimento contra as duas magistradas deixa um grave recado à democracia e aos magistrados do Brasil: não ousem julgar contra o império do politicamente correto, ou senão você, juiz, também será punido.
Portanto, aqueles que assinam o presente texto dizem um estridente “Não!!!” ao estado de perseguição da liberdade de consciência que a passos largos se instala no Brasil. E dizem um igualmente retumbante “Sim!!!” em apoio às duas valorosas magistradas de Goiás, desembargadora Doraci Lamar e a Juíza Maria Socorro Afonso da Silva.
Confira as assinaturas dos que apoiam as magistradas
• Pedro Sergio dos Santos- Professor Titular da UFG. Advogado.
• Leonardo Mendes Cardoso. Médico. Professor de Medicina legal da UFG.
• Irapuan Costa Junior. Engenheiro e ex-governador de Goiás.
• Marcelo Ferreira Caixeta. Médico. Professor da UFG
• Ana Flávia Azeredo Coutinho Abrão Siqueira. Empresária. Goiás
• Rodrigo Gabriel Moisés .Advogado. Professor Universitário. Goiás.
• Jane Araújo dos Santos. Procuradora Regional do Trabalho. MPT. Goiás
• Padre Rafael Javier Magul. Protopresbítero para o Centro Oeste. Igreja Católica Apostólica Ortodoxa. São Nicolau. Goiânia
• Padre Luiz Augusto. Clérigo católico. Goiânia. Goiás.
• Padre Murah Rannier Peixoto Vaz. Clérigo Católico. Cumari. Goiás.
• Rochelle Cysne Frota D’Abreu. Doutora em Filosofia, Professora. Brasília. DF
• Michel Magul. Advogado. Diretor de Assuntos Internacionais- Assembleia Legislativa de Goiás.
• Maria Honória Dietz de Oliveira. Jornalista – Goiás.
• Pedro Guilherme A. dos Santos. Advogado. Professor da UFG.
• Rosângela Magalhães de Almeida. Advogada. Professora. PUC. Goiás.
• Gracyella Pedrosa Naves. Médica. Goiânia.
• Maria do Socorro Ribeiro Brito. Administradora de Empresa. Goiânia.
• Waldinéia Malheiros Ladilau. Jornalista. Goiás.
• Viviane Karla Oliveira França. Profissional de educação física- Goiás.
• Claudia Helena N. J. Gomes. Advogada. Professora da UFG.
• Rosemar Ribeiro Resende. Diácono da Igreja Católica Apostólica Romana. Servidor Público Federal. Goiânia.
• Vanuza Parreira de Vasconcelos Caetano. Professora Universitária. Goiás
• Karla Barreto Veloso. Analista de sistemas. Goiás.
• Jakson Velos de Oliveira. Analista de Sistemas. Goiás
• Max Myller Cardoso Lima – – Missionário Católico. Minas Gerais.
• Murilo Rezende Ferreira. Professor. Goiás
• Narcilene Moreira Machado Lemes. Advogada. Professora da UFG.
• Lívia Milagre Cançado – Professora. Minas Gerais.
• Luanna Debora Alves de Oliveira – Missionária Católica. Minas Gerais.
• Pedro Felipe Santiago Alves – Missionário Católico. Goiás
• Jhonatan Evangelista de Oliveira – Missionário Católico- Goiás
• Pâmela Á. A. Freitas – Missionária Católica – Assistente Social. Minas Gerais.
• Marcos Vinicius Freitas e Silva– Empresário. Minas Gerais.
• Natã Alves Mota. . Secretário de Missões da Convenção Batista Nacional. Goiás
• Camila Ferreira de Oliveira Laporais- Enfermeira. Minas Gerais.
• Dauria L. Batista Pelucio- Missionária Católica. Maranhão
• Fernanda Júlia Silveira Rocha – Missionária Católica. Minas Gerais.
• Maria Thereza Pires de Castro- Missionária Católica. Minas Gerais.
• Tanyele Caroline Oliveira Rodrigues da Silva – professora. Goiás
• Gustavo Oliveira da Silva – Policial Rodoviário Federal. GO
• Rayana Vaz Silva – Instrutora de Aprendizagem. Maranhão
• Cleide Avelina Borges e Ribeiro -MG- Secretária. Minas Gerais
• Rafael Sousa Santos– Empresário. Maranhão
• Mariana Ribeiro Brito Santos – Engenheira Civil. Maranhão
• Marcelo Francisco Mateussi. Advogado. Santa Catarina.
• Humberto Rodrigues Moreira. Advogado, Professor. Goiás.
• Paulo Henrique Araújo Lemes Machado. Advogado. Goiás.
• Marajá João Alves de Mendonça Filho. Membro da Igreja Batista. Professor da Universidade Estadual de Goiás.
• Ivone Araújo da Silva Gonçalves. Advogada Previdenciarista. Goiás.
• Lucélia de Fátima Araújo. Secretária de Gabinete, Tribunal de Contas- TCM/GO
• Isadora Araújo Gonçalves. Advogada. Goiás
• Gilmar Bessa de Barros. Administrador de empresas. Goiás
• Valdir de Leite Queiroz. Advogado. Goiás
• Walter de Paula Silva. Advogado. Professor. Goiás
• Marcos Rocha Lino de Souza. Pastor Evangélico. Goiás
• Webert Gonçalves Bispo Reis. Advogado. Goiás
• Marcos Américo dos Santos. Empresário. Goiás
• Helcia Daniel da Silva. Professora. Servidora Pública. Goiás.
• Humberto Morais Pereira. Advogado. Goiás
• Fabiana Abreu Cabral. Advogada. Goiás.
• Vanessa de Oliveira Rodrigues Contin. Servidora Pública. Goiás
O post Um manifesto: duas vozes — desembargadora Doraci Lamar e juíza Maria Socorro Afonso da Silva — que clamam no deserto apareceu primeiro em Jornal Opção.