A partir de 1º de julho, comércios como supermercados, farmácias e concessionárias de veículos não poderão mais abrir em feriados se não houver uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores. A ação faz parte de uma decisão do governo federal, que anula uma portaria, de 2021, do governo Bolsonaro (PL), que descartou esse tipo de exigência em datas comemorativas.
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Entretanto, parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais estão correndo para que o governo prorrogue a data e, eventualmente, aceite uma contraproposta que está sendo preparada por eles. A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 (veja lista abaixo) das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados, como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias. Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
Devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já foi adiada quatro vezes. Se depender de entidades patronais e do setor do comércio, isso pode ocorrer novamente. Em 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs).
Estes ficaram de entregar, em 3 de junho, uma proposta de texto que seria enviada pela pasta ao Congresso. A ação seria uma forma de aumentar as contribuições sindicais. Segundo dados divulgados pelo MTE em maio deste ano, o volume de contribuições sindicais, cuja obrigatoriedade foi suspensa pela reforma trabalhista no governo Michel Temer (MDB), caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões no ano passado – uma redução de 98,1% no período.
Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
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