O inquérito movido pela Polícia Federal (PF) contra o advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena foi trancado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O órgão reconheceu a ausência de justa causa e o excesso de prazo na tramitação da investigação contra o goiano.
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A decisão foi tomada no julgamento de recurso em habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que apontou constrangimento ilegal decorrente da inexistência de indícios concretos e da morosidade do procedimento investigativo.
Bruno Pena foi preso em junho de 2024 e chegou a ficar dez dias detidos âmbito da Operação Fundo do Poço, que apura supostos desvios de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral por meio de contratos firmados entre o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o escritório Bruno Pena & Advogados Associados. O partido foi incorporado em 2023 pelo Solidariedade.
O relator, desembargador Guilherme Pupe, destacou no voto que, ao longo da investigação, não foram produzidos novos elementos que justificassem a continuidade das apurações. Ele ressaltou ainda que os pagamentos realizados ao escritório estavam amparados por contratos formais, com cláusulas de êxito compatíveis com a tabela da OAB e operações bancárias rastreáveis.
Para o relator, a expressividade dos valores recebidos não configura, por si só, qualquer indício de ilicitude. Também foi levada em consideração a ausência de denúncia formal por parte do Ministério Público (MP) e a inexistência de avanço efetivo na investigação que, segundo Pupe, viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoável duração do processo.
Durante coletiva de imprensa em junho do ano passado, Bruno Pena afirmou que a prisão era um equívoco e que não havia cometido qualquer irregularidade.
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