Para o relator, Otávio de Almeida Toledo, a premeditação é admitida porque se considera que autor do crime teve tempo suficiente para refletir sobre a sua conduta e optou por seguir adiante no cometimento do delito.
Premeditação pode incidir sobre a culpabilidade na dosimetria da pena, confirma Terceira Seção em repetitivo
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