Depois que uma lei federal – de outubro de 2023 – permitiu que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessariamente haver ação judicial, este processo foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Provimento que define as regras do procedimento foi publicado na última quinta-feira, 5, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, e entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o normativo, para a busca e apreensão extrajudicial é necessário que haja cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. O documento também também garante ao devedor o direito de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Com prazos, formas de notificação e a possibilidade de reversão da posse mediante pagamento da dívida descritos no Provimento, os direitos fundamentais dos envolvidos estão assegurados, segundo a própria CNJ.
Um dos objetivos da regularização é reduzir as demandas do Poder Judiciário. Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a normatização detalhada deste procedimento representa um esforço do Poder Judiciário “em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”. Com a medida, há segurança jurídica na operação e redução do custo do crédito, segundo a CNJ, para o fortalecimento do mercado financeiro, principalmente em operações envolvendo veículos, máquinas e equipamentos.
O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). As corregedorias-gerais dos estados precisam adaptar as normas locais às novas diretrizes.
Leia também:
O post CNJ define regras para busca e apreensão extrajudicial: cláusula expressa e notificação prévia apareceu primeiro em Jornal Opção.