Relatório da CPI das Bets pede indiciamento de Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra por estelionato

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, pediu indiciamentos de 16 influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas. Em seu parecer, apresentado na manhã desta terça-feira, 10, a influenciadora Virginia Fonseca é acusada dos crimes de publicidade enganosa e estelionato por induzir seguidores a apostar com simulações irreais de ganhos.

Outra figura midiática mencionada é Deolane Bezerra. A influenciadora é acusada de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Segundo o parecer, Deolane é sócia oculta de uma casa de apostas, ZeroUm. A famosa divulga “ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”, conforme escreveu Soraya Thronicke.

O relatório final será encaminhado a órgãos responsáveis: Ministério Público e Advocacia-Geral da União, que podem decidir acatar as acusações e apresentação denúncias à Justiça. 

Confira a lista de todos os citados no relatório final da CPI das Bets: 

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;

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