A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de responsabilizar as big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros representa um avanço na proteção de direitos fundamentais — e reforça que liberdade de expressão não é sinônimo de impunidade para a prática de crimes.
O voto mais recente foi do ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional a interpretação de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet garante imunidade irrestrita às plataformas digitais quanto aos conteúdos de usuários.
Ao considerar esse dispositivo inconstitucional, o STF corrige uma distorção, exigindo que as plataformas ajam com diligência — seja retirando conteúdo ilícito após notificação ou impedindo a circulação de material grave.
Em meio à avalanche de discursos de ódio, ameaças e ataques à dignidade humana, é fundamental reconhecer que a liberdade de expressão, embora um pilar essencial da democracia, não é absoluta e não pode ser usada como escudo para a prática de crimes.
As plataformas digitais não são apenas intermediárias neutras. Pelo contrário, elas exercem controle ativo sobre o conteúdo, definem algoritmos de engajamento, lucram com a viralização de publicações e, muitas vezes, optam por não remover conteúdos mesmo após serem alertadas sobre sua natureza ilegal.
Assim, não é razoável que essas empresas se isentem de qualquer responsabilidade quando servem de palco para disseminação de fake news, incitação à violência, ataques racistas, homofóbicos ou antidemocráticos.
Entre os votos, destaca-se a ideia de “dever de cuidado” — plataformas devem remover imediatamente conteúdos criminogênicos, protegendo vulneráveis e o regime democrático. A internet não é um território livre de regras, e as empresas que a operam têm o dever de colaborar com a regulação e com a proteção da ordem democrática.
A decisão do STF busca equilibrar que plataformas reajam proativamente, sem partir para censura indiscriminada. Não se propõe exclusão automática de todo conteúdo controverso, mas sim atuação séria e criteriosa contra o que é explicitamente crime.
A lógica é simples: se uma empresa, mesmo alertada sobre a existência de um conteúdo criminoso, opta por mantê-lo no ar, deve arcar com as consequências legais dessa escolha. Essa medida incentiva uma atuação mais ética e responsável das plataformas, sem comprometer o livre fluxo de ideias, opiniões e debates legítimos.
O STF não está cerceando a liberdade de expressão; ao contrário, está afirmando que ela não inclui o crime. Ao responsabilizar as big techs por conteúdos ilícitos, a Corte eleva o patamar ético e jurídico do ambiente digital, exigindo um modelo que proteja a democracia, a dignidade e a convivência civilizada.
É uma decisão que dialoga com as melhores práticas de outros países e fortalece a internet como espaço de liberdade responsável. A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição, mas precisa ser compatibilizada com outros direitos, como a honra, a privacidade e a dignidade da pessoa humana.
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