08/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.
A entrevista da semana é sobre venda de férias. Quando o assunto é férias, tem gente que prefere desfrutar dos 30 dias previstos em Lei, outros optam pela venda de algum período. A juíza substituta do TRT da 5ª Região na Bahia, Adriana Manta, detalha o assunto.
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