Justiça rejeita exumação da cantora Gal Costa, mas pede investigação sobre morte

A Justiça negou o pedido de exumação dos restos mortais da cantora Gal Costa. Por outro lado, determinou uma investigação sobre as circunstâncias de sua morte para averiguar se houve algum crime envolvido. O filho da artista, Gabriel Penna Burgos Costa, fez a solicitação da exumação por “dúvida razoável” sobre a causa do falecimento.

No entanto, a decisão judicial, assinada pela juíza Leticia de Assis Bruning, esclarece que “não tem atribuição” para “determinar a exumação para fins de prova em processo criminal”, uma vez que “os fatos narrados sugerem prática de crime de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, escreveu. As informações são do jornal O Globo.

A decisão judicial também menciona que o prazo mínimo para a realização da exumação é de três anos. Porém, o procedimento pode ser antecipado em “casos de interesse público comprovado, bem como nos pedidos de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”. Contudo, “não há investigação instaurada, tampouco elementos de informação já colhidos a respaldar urgente exumação dos restos mortais da falecida”.

A magistrada ordenou que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para “apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa”.

Exumação

No requerimento, Gabriel relata que, na madrugada do falecimento de Gal, foi chamado ao quarto da mãe por Wilma Petrillo, reconhecida pela Justiça como viúva, e encontrou a cantora já sem vida no chão, com a presença de “espuma” em sua boca. A saúde de Gal no dia anterior ao seu óbito é descrita como “normal e cotidiana”.

A petição destaca a incerteza em torno da causa da morte, visto que, por decisão de Wilma e sob protesto de amigos e familiares, não foi realizada uma autópsia. O atestado de óbito de Gal registra como causa infarto agudo do miocárdio, neoplasia maligna de cabeça e pescoço.

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